Elzivan Noronha Rodrigues, ex-prefeita de Colméia do Tocantins, pode encontrar obstáculos ou até mesmo ser barrada pela justiça, caso queira entrar na corrida eleitoral dos próximos anos. Isso porque a ex-gestora, tem em seu histórico três pareceres prévios de contas rejeitadas durante seu mandato.
As contas, neste caso, são referentes aos anos de 2018, 2019 e 2020, quando Elzivan comandava o município. Essas contas, em questão, foram rejeitadas em parecer prévio pelo Tribunal de Contas do Tocantins (TCE), órgão fiscalizador. O caso segue sendo investigado e, com prazos para obter recursos, por parte de Rodrigues.
Rejeições por Irregularidade
Segundo análise feita pelo Diário Tocantinense, na Prestação de Contas Consolidadas do Exercício de 2018 houve manifestação de rejeição pelo Tribunal de Contas do Estado, em razão do descumprimento ao limite mínimo do recolhimento de contribuição patronal ao Regime Geral de Previdência. Embora o Parecer tenha sido encaminhado à Câmara Municipal para as providências cabíveis, a ex – Gestora foi beneficiada por decisão liminar concedendo a suspensão do Parecer Prévio do Tribunal e consequentemente seus efeitos.
No que diz respeito à Prestação de Contas Consolidadas do Exercício de 2019, o Tribunal de Contas do Estado também manifestou pela rejeição, apontando irregularidade na ausência de comprovação da forma e regularidade de pagamento de precatórios no exercício.
A ex – Gestora chegou a apelar da sentença ao Tribunal de Contas, mas o processo ainda segue em análise, aguardando decisão final. Até o momento não houve decisão final, o parecer prévio não foi enviado para o Legislativo Municipal para julgamento das contas.
Quanto à Prestação de Contas Consolidadas do Exercício de 2020, foram apontados pelo TCE irregularidades nos registros de despesas de exercícios anteriores e déficit nas fontes de recursos, o que também levou à rejeição das contas. O Tribunal de Contas publicou o Parecer Prévio e notificou os agentes envolvidos à época. O processo encontra-se em prazo recursal aguardando.
Vale ressaltar que nenhuma das três prestações de contas consolidadas tiveram julgamento final. Confirmada as irregularidades o TCE pode ainda instaurar tomada de contas especial posterior para averiguar se houve prejuízo ao erário e qual a responsabilidade de cada agente público nos três casos.
Inelegibilidade X eleições 2024
Os burburinhos nos bastidores apontam que a ex-gestora está se movimentando politicamente com o foco nas eleições municipais que acontecem em outubro deste ano.
Caso a Câmara Municipal julgue irregular, seja qual conta for, Rodrigues pode ser impedida de concorrer a qualquer cargo político, uma vez que a Lei das Inelegibilidades define que são inelegíveis para qualquer cargo “os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão”.
O art. 1º, I, g, da LC no 64/1990 (Lei das Inelegibilidades), define que são inelegíveis para qualquer cargo “os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição”.
Manifestação
Até a publicação desta matéria o DT não conseguiu contato com a ex-gestora. O espaço segue aberto para quaisquer nota referente ao assunto.
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