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PF cumpre mandados de busca e apreensão em operação que investiga fraude em financiamentos no Banco da Amazônia

A Polícia Federal cumpre na manhã desta quinta-feira, 07, mandados de busca e apreensão em operação que investiga supostas fraudes na concessão de financiamentos rurais pela agência do Banco da Amazônia em Paraíso do Tocantins. 

Segundo o apurado pelo DT, estão sendo cumpridos 18 mandados de busca e apreensão nas cidades de Paraíso do Tocantins (TO), Palmas (TO) e Nova Rosalândia (TO), além de Ituiutaba (MG) e Araguari (MG). As ordens judiciais foram expedidas pelo Juízo da 4ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Tocantins.

Além das buscas, a polícia também cumpre ordem de afastamento de funcionários do emprego público, além do sequestro e indisponibilidade de bens e valores dos envolvidos até o montante de R$ 3.962.152,13.

Em nota a Polícia Federal, informou que os suspeitos teriam atuado mediante fraude para obter financiamento com recursos do Fundo Constitucional do Norte – FNO e aplicar o dinheiro em finalidade diversa da autorizada.

“A Polícia Federal identificou indícios de direcionamento, por empregados públicos do BASA de Paraíso do Tocantins, para favorecer a participação de determinados projetistas, os quais atuavam na dissimulação de movimentação de valores entre financiadores e agentes públicos da instituição financeira vítima do crime. Além disso, o modo de agir dos suspeitos também passava pela emissão de Guias de Transporte de Animal Vivo fraudulentas, simulando a compra e venda de gado bovino que jamais existiu de fato.

Também foi informado ao DT que há evidências de que os suspeitos teriam atuado na referida agência entre os anos de 2014 e 2021, período em que foram concedidos aproximadamente 94 milhões de reais em financiamento desse mesmo objeto. A PF pretende elucidar se outras fraudes com o mesmo modus operandi foram cometidas pelo grupo em relação aos contratos firmados nessa época.

Os indiciados poderão responder, na medida de suas responsabilidades, pelos crimes financeiros previstos nos artigos 5o, 19 e 20 da Lei no 7.492/1986, e pelos crimes de lavagem de dinheiro e pertencimento a organização criminosa, cujas penas, somadas, podem ultrapassar 36 anos de reclusão.

A expressão BOI DE PAPEL, que dá nome a essa Operação, foi escolhida em alusão ao modo de agir da organização criminosa investigada, a qual obtinha indevidamente financiamento

 

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