A maioria dos conselheiros tutelares do Tocantins têm remuneração de um salário mínimo (R$ 1.412). É o que revela uma recente pesquisa feita pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio do Centro de Apoio às Promotorias da Infância, Juventude e Educação (Caopije) – órgão da instituição que auxilia promotores de Justiça em todo o Estado.
Os baixos salários daqueles que estão entre os principais responsáveis por zelar pelos direitos das crianças e dos adolescentes nos municípios, na visão do promotor de Justiça Sidney Fiore Junior, que atua há mais de 15 anos na área da infância e juventude, é o retrato da desvalorização do cargo e do descaso de grande parte das prefeituras em relação ao tratamento dado a esses profissionais.
“Deveríamos ter conselhos fortes, valorizados, com pessoas bem remuneradas, infraestrutura adequada, mas o que vemos, muitas vezes, é um desprestígio dessa função, essencial e fundamental na proteção dos jovens”, afirmou Sidney.
As informações sobre o levantamento, realizado no ano passado, estão disponíveis em um e-book, que pode ser acessado neste link. Trata-se da mais completa pesquisa sobre os números e a situação dos conselhos tutelares já feita em todo o Estado do Tocantins.
O “Diagnóstico dos Conselhos Tutelares do Tocantins” mostra, ainda, em relação à remuneração, que apenas 6,2% dos conselheiros recebem entre R$ 2 mil e R$ 3 mil. Pouco mais de 3% recebem entre R$ 3 mil e R$ 4 mil, e 2,7% acima de R$ 4 mil.
“Antes do assistente social, do policial, do promotor ou do juiz, é o conselheiro tutelar que, na maioria das vezes, faz o primeiro contato com as crianças e adolescentes que têm algum direito violado. É um órgão que deveria contar com uma superestrutura”, disse Sidney.
Leis desatualizadas
Um número considerado “alarmante” por Sidney é em relação a quantidade de municípios que estão com as leis municipais – que tratam dos conselhos – desatualizadas.
Quase 80% das cidades tocantinenses precisam aprovar novas legislações locais, que estabelecem diretrizes e regras para eleição e funcionamento dos conselhos, com base na Resolução n. 231 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), editada em 2022.
As mudanças nas leis trazem mais segurança e melhores garantias à atuação dos órgãos.
Regimento interno
No que tange ao Regimento Interno, 75,3% dos municípios informaram que possuem o documento e 24,7% declararam que não possuem, o que sinaliza que estes últimos estão funcionando sem uma organização mínima das normas e procedimentos de trabalho.
Transporte
A partir dos dados coletados, detectou-se uma disponibilidade limitada de meios de transporte para o desenvolvimento das atividades do Conselho Tutelar, pois apenas 54,8% dos Conselhos Tutelares possuem veículo próprio e exclusivo.
Fiscalizações
De acordo com informações levantadas pelo MPTO, mais da metade (54%) dos Conselhos Tutelares não realizam fiscalização periódica nas unidades do Sistema de Garantia de Direitos.
Tal cenário apresenta dados relevantes, uma vez que evidencia o baixo monitoramento das políticas públicas para infância e adolescência, que é uma das atividades inerentes ao Conselho Tutelar, conforme dispõe o artigo 95 do ECA, e a Resolução 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).
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