Uma Ação Judicial de Investigação Eleitoral (Aije) movida pela coligação do senador Irajá Abreu (PSD) contra o governador Wanderlei Barbosa (Republicanos) e seu vice, Laurez Moreira (PDT) foi declarada improcedente na terça, 15, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO).
O senador Irajá Abreu pediu a cassação dos mandatos do atual governador e seu vice, sob a acusação de suposto abuso de poder político nas eleições de 2022. Ele apontou que servidores públicos e a estrutura da Secretaria de Comunicação teriam sido usados na campanha eleitoral de Wanderlei.
Segundo o relator do processo, o desembargador Helvécio de Brito Maia Neto, não houve violação da legislação eleitoral nem propaganda em período vedado. Ele destacou que o envio de releases (matérias jornalísticas) pela Secom aos veículos de comunicação não configura abuso de poder político, pois o governo não tem controle sobre a publicação ou garantia de que o conteúdo será veiculado conforme sua vontade.
Além disso, o desembargador considerou que os autores da ação não apresentaram provas suficientes para sustentar a acusação de uso de servidores públicos na campanha. Ele ressaltou que a participação dos servidores fora do horário de expediente é permitida. A decisão foi unanimidade contra a cassação e inelegibilidade, já a votação por multa foi de 6 x 1 contra a sanção eleitoral.
O desembargador concluiu afirmando que a falta de evidências robustas das supostas irregularidades torna inviável a aplicação de sanções.
Processo sobre temporários arquivado
Nesta primeira quinzena de maio, este é o segundo processo considerado improcedente pelo Tribunal Eleitoral. Na última semana, o Ministério Público Eleitoral proferiu um parecer beneficiando os candidatos Wanderlei Barbosa Castro e Laurez da Rocha Moreira da acusação de abuso de poder político durante as eleições de 2022.
A ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) movida por Irajá Silvestre Filho e pela Coligação “O Futuro é Pra Já” questionava as contratações temporárias realizadas durante o período eleitoral, o que é vedado pela legislação eleitoral.
Segundo os autores da ação, Wanderlei Barbosa teria utilizado as contratações temporárias em sua campanha à reeleição para o cargo de Governador do Estado do Tocantins. No entanto, o Ministério Público Eleitoral concluiu que não houve comprovação suficiente de abuso de poder político por parte dos investigados para levar o processo adiante.
A defesa dos candidatos destacou a necessidade das contratações para suprir demandas essenciais da administração pública, especialmente nas áreas de saúde e educação. Documentos apresentados pelo Estado do Tocantins evidenciaram que as contratações foram realizadas para atender às crescentes demandas por serviços públicos.
Diante da análise dos fatos e da falta de evidências de conduta eleitoreira nas contratações temporárias ocorridas em 2022, a ação de investigação judicial eleitoral foi dada como improcedente e solicitado o arquivamento da denúncia.
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