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STJ define que aplicativos de transporte podem suspender motoristas caso cometam infrações

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que plataformas de aplicativos de transporte individual podem suspender imediatamente a conta de um motorista por atos considerados graves, desde que ofereçam a possibilidade de posterior defesa para recredenciamento do profissional. A decisão foi tomada em sessão concluída no fim de junho.

O julgamento envolveu um motorista acusado de encerrar corridas em locais diferentes daqueles solicitados pelos passageiros, sem justificativa. Após ter sua ação julgada improcedente em primeiro e segundo graus, ele recorreu ao STJ, argumentando que o rompimento do vínculo foi abrupto, sem notificação prévia ou respeito ao direito do contraditório e da ampla defesa.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, explicou que não foi reconhecida a existência de vínculo empregatício entre os motoristas e as plataformas. Segundo ela, essa relação é civil e comercial, prevalecendo a autonomia da vontade e a independência na atuação de cada parte.

Nancy Andrighi destacou que mais de 1,5 milhão de pessoas trabalham por meio de aplicativos de serviço, conforme dados de 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A relatora enfatizou a necessidade de atenção do Judiciário para a possibilidade de um profissional ter sua atividade interrompida por uma decisão sumária, sem chance de se defender ou saber do que está sendo acusado.

Comentando sobre a decisão, o advogado Rodrigo do Vale Almeida afirmou ao DT que agora será mais viável para aplicativos como Uber e 99 Pop realizar as suspensões.

“Eles podem suspender o motorista desde que possibilite uma defesa prévia, desde que notifique e possibilite que o motorista justifique quando se tem uma apuração de uma falta grave. O que é uma falta grave? Essa falta grave é perante as questões administrativas e éticas da política da empresa, bem como as relações com os consumidores, ou seja, quem usa as plataformas”, comentou.

Em contrapartida, a ministra comentou que as plataformas frequentemente utilizam sistemas de Inteligência Artificial (IA) para realizar análises de perfil, o que pode levar ao descredenciamento dos motoristas. Ela apontou que as informações analisadas são dados pessoais, atraindo a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). “Nesses termos, o titular dos dados pessoais, que pode ser o motorista de aplicativo, possui o direito de exigir a revisão de decisões automatizadas que definam seu perfil profissional”, afirmou Andrighi.

Com isso, Rodrigo do Vale Almeida acrescentou que “essa decisão do STJ foca em garantir para o consumidor uma plataforma mais segura, porque a partir do momento que você possibilita que o motorista seja penalizado com a suspensão do motorista, login e senha, você possibilita que eles fiquem um pouco mais apreensivos e sigam as regras de trânsito, não cometam assédio, se vincula inclusive a uma boa prestação de serviço.”

A relatora também destacou que a plataforma pode ser responsabilizada por eventuais danos causados ou sofridos por seus usuários. Portanto, cabe à plataforma avaliar os riscos de manter um prestador de serviço ativo. No caso julgado, o motorista foi informado sobre as razões de sua exclusão e teve a oportunidade de se defender, ainda que a decisão final tenha sido desfavorável a ele. “Com efeito, não se vislumbra ilegalidade ou abusividade na conduta”, concluiu a ministra.

Rodrigo do Vale Almeida ressaltou que “a única questão pontual que precisa ser colocada é que todo mundo tem direito a se defender, ou seja, não existe uma questão arbitrária de você ter a suspensão sem que haja a possibilidade de você ouvir e inclusive reformar essa decisão”, finalizou.

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