O Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran) alerta os motoristas tocantinenses para a importância de estarem atentos aos procedimentos relacionados às multas de trânsito.
Entre as principais recomendações estão a verificação do órgão autuador, a atualização do endereço residencial e os requisitos necessários para obter o desconto de 40% nas penalidades, entre outros pontos relevantes.
O Detran esclarece que não é o único órgão responsável por aplicar infrações no estado. Assim, ao receber uma notificação de multa, é fundamental que o condutor identifique qual entidade a emitiu.
Essa identificação pode ser feita por meio de códigos específicos presentes no documento da infração, como, por exemplo, 128 100 para o Detran Tocantins, 128 200 para a Agência de Transportes, Obras e Infraestrutura do Tocantins (Ageto), e outros códigos que correspondem a diferentes instituições fiscalizadoras.
As penalidades aplicadas pela Polícia Militar e pelos agentes de fiscalização do Detran, identificadas pelo código 128 100, são de competência do órgão executivo de trânsito estadual. Caso o motorista identifique códigos de outros órgãos, deve procurar as respectivas instituições para resolver a situação.
Outro ponto crucial é a atualização do endereço residencial dos condutores. Quando um motorista muda de residência e não atualiza essa informação no sistema do Detran, as multas autuadas pelo órgão podem retornar como não entregues, impedindo que o condutor tenha conhecimento da infração. Isso acarreta a perda do direito de recurso e da possibilidade de indicação do real infrator, o que pode gerar complicações adicionais.
Para facilitar o pagamento das penalidades, o Detran oferece a possibilidade de desconto de até 40% no valor das infrações. Para isso, o condutor deve baixar o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), disponível para dispositivos Android e iOS, e fazer login com a conta do governo federal (gov.br). Após baixar o aplicativo, é necessário fazer a adesão ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE).
O processo de adesão ao SNE é simples e pode ser realizado em alguns passos. No aplicativo, o usuário deve acessar a página de infrações e escolher entre aderir ao SNE por condutor ou por veículo.
Em seguida, deve clicar em “aderir ao SNE”, ler e aceitar os termos e condições, informando o número de registro da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o código de segurança do documento. Após esses passos, basta atualizar a página de adesão para confirmar a inscrição no sistema.
Com a adesão ao SNE confirmada, o usuário passa a receber notificações de multas eletronicamente, via aplicativo ou portal, e não mais pelos Correios.
É importante lembrar que, ao aderir ao SNE, o motorista reconhece as penalidades e abdica da possibilidade de recorrer. Além disso, o desconto de 40% só é aplicado às infrações emitidas por órgãos que tenham aderido ao SNE, como é o caso do Detran.
O Detran reforça que seguir essas orientações é essencial para garantir que os condutores estejam cientes de suas responsabilidades e possam usufruir dos benefícios oferecidos, como o desconto nas multas.
Para mais informações e esclarecimentos, o Detran disponibiliza canais de atendimento e um passo a passo detalhado em suas redes sociais.
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