Com o Dia dos Pais se aproximando, é um ótimo momento para falar sobre a licença-paternidade e como ela contribui para a vida dos papais. Ser pai é uma das experiências mais gratificantes (e, às vezes, desafiadoras) da vida, e ter um tempinho para curtir os primeiros momentos com os filhos é essencial. Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), 115 países, incluindo o Brasil, reconhecem a importância dessa licença.
No Brasil, os papais têm direito a cinco dias de licença-paternidade, começando no dia em que o bebê nasce. Esses dias são preciosos para que os pais se adaptem à nova rotina e aproveitem a companhia do pequeno. E o melhor? Durante esse período, o salário continua intacto.
Em entrevista, a advogada trabalhista Aline Sousa, explicou melhor como funciona a legislação brasileira quanto a isso.
“O artigo 473 da Consolidação das Leis Trabalhistas determina que o trabalhador possa descansar, sem prejuízos no salário”, disse ao Diário Tocantinense.
Assim, os pais podem se dedicar à família sem se preocupar com questões financeiras.
Os pais adotivos também têm esse direito garantido, porque a chegada de um filho, seja biológico ou adotivo, é um momento especial. Aline ressalta que “o pai adotivo também necessita de um tempo para adaptação à nova dinâmica familiar”. É uma oportunidade para que todos possam se conectar e aproveitar esses momentos juntos.
Neste Dia dos Pais, é importante lembrar que a licença-maternidade é um passo significativo para que os pais estejam presentes. “A certidão de nascimento é o documento que prova a necessidade de afastamento para cuidar de seu filho recém-chegado. Algumas empresas também podem pedir o preenchimento de documentos específicos para a garantia do benefício. Cabe ao empregador verificar quais são os procedimentos necessários”, explicou.
A documentação necessária, como a certidão de nascimento ou, para os pais adotivos, o documento que comprove a adoção, é um detalhe que facilita a formalização desse direito.
“O pai adotivo deve apresentar algum documento que comprove a adoção, como a certidão de nascimento do filho ou o termo de guarda provisória.”, conclui Aline Sousa.
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