A 2ª Vara da Comarca de Cristalândia condenou uma empresa e quatro réus por crimes ambientais relacionados ao desmatamento ilegal em uma fazenda no município de Lagoa da Confusão. Segundo o Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO), a empresa foi responsabilizada por destruir ou danificar uma área de floresta de preservação permanente, conforme o artigo 38 da Lei 9.605/98. A pena inclui 150 dias-multa, com base no salário mínimo da época, e a obrigação de reparar os danos ambientais no valor de R$ 6 milhões.
Além da empresa, um engenheiro agrônomo e um técnico agropecuário foram condenados por elaborar e apresentar um estudo enganoso, o que resultou na autorização de exploração vegetal irregular e compensação ilegal da reserva legal. Cada um recebeu uma pena de 150 dias-multa e foi condenado a reparar os danos ambientais em R$ 1 milhão.
Dois servidores públicos do órgão ambiental estadual foram condenados por conceder autorizações em desacordo com as normas ambientais. A pena para eles foi substituída por restrições de direitos, como prestação pecuniária e serviços comunitários, e também foram condenados a reparar danos ambientais no valor de R$ 1 milhão cada. A decisão é passível de recurso.
As multas impostas, no total de R$ 10 milhões, serão destinadas ao Fundo Estadual de Meio Ambiente do Estado do Tocantins.
A denúncia, oferecida pela Promotoria de Justiça Regional Ambiental do Araguaia em outubro de 2019, apontava irregularidades no licenciamento ambiental da propriedade rural, incluindo o desmatamento ilegal de aproximadamente 320 hectares de reserva legal desde 2008. A acusação se baseou em falhas administrativas, falta de fiscalização e descumprimento de leis ambientais, ressaltando a violação deliberada da legislação e a necessidade de proteção ambiental.
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