Na tarde desta terça-feira, 19, o prefeito de Muricilândia, Alessandro Gonçalves Borges, teve que acatar uma decisão judicial que determinou a suspensão dos shows programados para as comemorações dos 33 anos de emancipação política da cidade. A medida judicial também proibiu a publicidade institucional das inaugurações de obras públicas, tanto em redes sociais pessoais quanto em sites oficiais. A decisão teve como base a Lei 9.504/1997, que veda o uso de recursos públicos para eventos que possam interferir no equilíbrio do período eleitoral.
O prefeito falou com exclusividade ao DT e havia solicitado a reconsideração da decisão, argumentando que os eventos estavam previstos no calendário oficial e haviam sido contratados antes do período eleitoral. Ele defendeu que os shows faziam parte de uma programação cultural e tradicional, destinada a celebrar o aniversário da cidade, sem qualquer caráter de promoção eleitoral. Mesmo com essa justificativa, a reconsideração foi negada, e a decisão judicial foi mantida.
A programação de aniversário incluía, além das inaugurações de obras, shows na Praça Dona Juscelina com apresentações de DJ Lélis, Thiago Jhonatan, Lambasaia e a banda FK10. Em entrevista ao *Diário Tocantinense*, o prefeito Alessandro Borges comentou sobre a situação: “Infelizmente, mesmo não concordando, acato, respeito e vou cumprir a decisão judicial. Hoje Muricilândia estava preparada para uma grande festa, inauguração de obras, shows, mas a população vai compreender”.
O deputado estadual Léo Barbosa também falou sobre a decisão judicial: “Para a gente é sempre uma alegria estar com os amigos de Muricilândia. O prefeito Alessandro nos convocou, e eu estava pronto para cumprir agenda aqui. Mas o principal é que as obras foram entregues, e a comunidade vai usufruir delas. O mais importante é que as obras de Alessandro têm começo, meio e fim. Claro que respeitamos a decisão da Justiça, mas esperamos fazer grandes festas no futuro”.
O vice-prefeito João Filho comentou brevemente: “Hoje é o aniversário de 33 anos da cidade, mas não deu, né?”.
A decisão judicial foi fundamentada em documentos anexados aos autos, como prints de redes sociais e publicações no site AF Notícias, que anunciaram a realização dos shows e inaugurações, o que poderia causar um desequilíbrio no pleito eleitoral, favorecendo candidatos ligados à administração local.
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