Em recente decisão proferida pela Juíza Eleitoral Gisele Pereira de Assunção Veronezi, foi deferido o registro de candidatura de Blena Ludymilla Lopes da Silva, conhecida popularmente como Blena do Zé Mário, ao cargo de prefeita de Bandeirantes do Tocantins, nas eleições de 2024. A decisão veio após a Coligação Unidos por Bandeirantes (Republicanos/União Brasil/MDB) ter impugnado a candidatura, alegando inelegibilidade com base no artigo 14, §§ 5º e 7º, da Constituição Federal, em razão de Blena ser cônjuge do ex-prefeito José Mário Zambon Teixeira, falecido em novembro de 2023.
Entenda o Caso
A coligação impugnante baseou seu argumento na chamada “inelegibilidade reflexa,” que impede cônjuges e parentes de até segundo grau do titular de mandato eletivo de se candidatarem ao mesmo cargo, no mesmo território de jurisdição, salvo em caso de reeleição. Com a morte do ex-prefeito, a coligação argumentou que Blena do Zé Mário estaria inelegível, uma vez que o vínculo conjugal poderia caracterizar continuidade política.
Em resposta, a defesa de Blena sustentou que, com a morte de José Mário, o vínculo conjugal foi dissolvido, e que, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), a inelegibilidade reflexa não se aplica nos casos em que a dissolução do vínculo ocorre por falecimento, desde que não haja presunção de fraude ou simulação. Além disso, foi destacada a ruptura político-administrativa com a entrada do vice-prefeito Saulo Borges, que não possui relação familiar com a candidata.
Análise da Decisão
A Juíza Eleitoral seguiu o entendimento do STF ao destacar que a morte do cônjuge configurou uma ruptura significativa na continuidade administrativa, afastando a caracterização de continuidade familiar no exercício do poder. Dessa forma, a alegação de inelegibilidade não foi acolhida.
Adicionalmente, a magistrada ressaltou que normas que tratam de inelegibilidade devem ser interpretadas de forma restritiva, não sendo aplicáveis em casos que não se ajustem perfeitamente ao texto constitucional. Em relação ao candidato a vice-prefeito Rainelton Aires Pires, a Juíza extinguiu o processo sem resolução do mérito, uma vez que não havia fundamentação ou causa de pedir válida contra ele.
Com a decisão, Blena do Zé Mário está oficialmente autorizada a concorrer ao cargo de prefeita de Bandeirantes do Tocantins nas eleições de 2024. O julgamento reafirma a importância de uma interpretação cuidadosa das normas eleitorais, especialmente em contextos envolvendo inelegibilidades reflexas, garantindo que apenas casos que se enquadrem claramente na legislação sejam impedidos de participar do processo eleitoral.
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