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Justiça Eleitoral proíbe em caráter liminar propaganda irregular dentro da Expocolinas em prol de Kasarin

Em decisão proferida pela 4ª Zona Eleitoral de Colinas do Tocantins, o juiz Marcelo Laurito Paro acolheu uma representação contra o prefeito e candidato à reeleição, Josemar Carlos Casarin, por propaganda eleitoral irregular durante a Exposição Agropecuária de Colinas do Tocantins. A ação foi movida pela coligação “Unidos por Colinas”, que inclui os partidos Progressistas (PP), Partido Liberal (PL) e Partido Renovação Democrática (PRD). A decisão determina a suspensão de atividades associadas à campanha eleitoral dentro do evento, que estava sendo utilizado como plataforma de promoção pessoal de Casarin.

A coligação autora da ação alegou que, durante o evento, o locutor do tradicional rodeio fez uso reiterado do bordão “Kasarin, Kasarin, Kasarin”, claramente vinculado ao candidato. Segundo a representação, essa prática caracteriza abuso de poder econômico e político, além de violar as normas eleitorais vigentes que proíbem o uso de bens públicos ou de eventos de grande visibilidade para fins eleitorais.

Além disso, a petição inicial apontou que o prefeito Casarin teria doado R$ 200 mil, por meio de lei municipal, para a realização do evento, configurando uso indevido de recursos públicos para promoção pessoal. O locutor, ao vestir uma peça de roupa entregue pelo próprio prefeito, reforçou ainda mais a vinculação da imagem do gestor ao público presente.

Decisão Liminar

Na decisão liminar, o juiz Marcelo Paro destacou a existência de evidências robustas de propaganda eleitoral disfarçada, que colocam em risco a igualdade de oportunidades entre os candidatos. O magistrado sublinhou que o uso do bordão associado ao candidato, em um evento com grande visibilidade, compromete a lisura do processo eleitoral. Diante disso, foi concedida a tutela inibitória, proibindo o uso de qualquer material ou slogan que promova a candidatura de Casarin no evento.

A decisão também impõe uma multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento da ordem judicial. O juiz ressaltou que a propaganda eleitoral deve ocorrer dentro dos limites estabelecidos pela lei, e que o uso de eventos culturais como plataforma política fere o princípio da imparcialidade eleitoral.

A Justiça Eleitoral deu um claro recado contra o uso de eventos de grande visibilidade como palanque eleitoral. A suspensão da propaganda irregular durante a Exposição Agropecuária de Colinas do Tocantins visa garantir a equidade entre os candidatos e preservar a integridade do processo eleitoral. O prefeito Casarin, agora, tem um prazo de dois dias para apresentar defesa.

O DT tentou contato com o Sindicato Rural porém sem êxito. O espaço continua aberto. O Diário Tocantinense abre espaço para que o candidato Casarin e sua assessoria comentem o assunto. 

Confira abaixo a decisão:

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