A justiça eleitoral julgou procedente o pedido do advogado Wagner Nascimento Carvalho por descumprimento judicial feito pela Coligação Unidos por Colinas (PP, PL e PRD) contra o Sindicato Rural de Colinas do Tocantins e o atual prefeito, Josemar Carlos Casarin (Republicanos), aplicando uma multa de R$ 58 mil tanto ao sindicato quanto ao candidato. A denúncia envolve um suposto caso de propaganda eleitoral irregular durante a Exposição Agropecuária da cidade. O evento, tradicional na região, teria sido utilizado para promover a imagem de Casarin, com o uso do bordão “KSARIN, KSARIN, KSARIN” expressão fortemente associada ao candidato em um contexto cultural que deveria ser isento de influências políticas.
Contexto do Caso
A propaganda eleitoral em eventos públicos e culturais é proibida pela legislação eleitoral vigente, que visa garantir a equidade de condições entre candidatos. No entanto, segundo a denúncia, o locutor do rodeio, um dos momentos mais aguardados da exposição, fez reiteradas menções a Casarin, transformando a celebração em um palanque eleitoral disfarçado. A ação foi proposta pela coligação adversária, que argumentou que o uso de bordões como “KSARIN” e “Azulão do Tocantins” ambos associados ao candidato configurou uma tentativa clara de promover a candidatura de Casarin de maneira indevida, afetando o equilíbrio do pleito.
Em resposta à denúncia, a Justiça Eleitoral concedeu uma liminar proibindo o uso de qualquer tipo de material ou expressão que pudesse ser interpretado como propaganda eleitoral no evento. Isso incluía a proibição explícita do uso de bordões como “KSARIN” por parte do locutor ou de qualquer participante do evento. A decisão também impôs uma multa de R$ 50 mil por dia de descumprimento da ordem judicial.
O Processo
A denúncia foi formalmente protocolada em 5 de setembro de 2024, e a liminar foi expedida no mesmo dia, com notificações ao Sindicato Rural e ao candidato Josemar Casarin. No entanto, a coligação *Unidos por Colinas* relatou que, apesar da decisão, o bordão continuou a ser utilizado durante o evento, o que levou ao pedido de aplicação da multa.
De acordo com os autos, o Ministério Público Eleitoral, que acompanha o caso, apontou que o uso do bordão e a exaltação do candidato no evento desviaram a finalidade cultural do rodeio e prejudicaram a igualdade de oportunidades entre os candidatos. Além disso, a defesa do Sindicato Rural argumentou que não teria responsabilidade direta pelas ações do locutor, alegando que o evento foi terceirizado para uma empresa que realizou o rodeio. Porém, o Ministério Público sustenta que, como organizador do evento, o Sindicato é responsável pelas ações ocorridas no local.
Defesa do Prefeito
Josemar Carlos Casarin, por sua vez, defendeu-se alegando que não houve violação das normas, já que, após a liminar, ele não participou do evento com material de campanha ou realizou discursos de cunho eleitoral. No entanto, a denúncia aponta que, mesmo sem a presença física do candidato em atos de campanha no evento, o uso de expressões associadas a ele configurou, de fato, propaganda eleitoral disfarçada, o que pode configurar abuso de poder político.
Consequências
A decisão da Justiça Eleitoral impôs a multa de R$ 58 mil tanto ao Sindicato Rural de Colinas quanto a Casarin pelo descumprimento da ordem judicial. Além disso, a eventual comprovação da propaganda irregular pode acarretar a aplicação de sanções adicionais, incluindo a impugnação da candidatura. A Justiça Eleitoral busca garantir que eventos públicos, especialmente os financiados com recursos públicos ou privados, não sejam usados para promover candidatos de forma desequilibrada, e a aplicação das multas pode servir como uma medida coercitiva para evitar que situações semelhantes se repitam.
O caso segue em andamento, com a Justiça Eleitoral avaliando todas as provas e manifestações apresentadas. Caso confirmada a irregularidade, Casarin poderá enfrentar sanções mais graves, que podem influenciar o resultado das eleições em Colinas do Tocantins.
O DT abre espaço para que o prefeito e candidato a reeleição e ao Sindicato Rural de Colinas comentarem o assunto.
Confira a decisão:
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