A Justiça Eleitoral de Colmeia, Tocantins, determinou, em decisão recente, a remoção de vídeos e mensagens com informações consideradas falsas e descontextualizadas, compartilhadas no grupo de WhatsApp “Política em Colmeia/TO”. A decisão, proferida pelo juiz eleitoral substituto Fábio Costa Gonzaga, atende a um pedido de tutela de urgência que visa coibir a disseminação de conteúdos que possam prejudicar a imagem de candidatos durante o processo eleitoral.
De acordo com a sentença, os conteúdos em questão divulgavam supostas irregularidades envolvendo o ex-prefeito e atual candidato do município, Pedro Clésio Ribeiro, que estaria sendo investigado pela Polícia Federal por compra de sentença. O magistrado ressaltou que a liberdade de expressão não pode ser utilizada para a propagação de notícias falsas, especialmente em períodos eleitorais, quando a confiança dos eleitores nas instituições democráticas e no processo eleitoral deve ser preservada.
A decisão menciona que os vídeos e prints anexados aos autos indicam a divulgação de informações adulteradas e ofensivas à honra do candidato, configurando abuso do direito à liberdade de expressão. Segundo o juiz, tais práticas colocam em risco a normalidade das eleições, pois a difusão de conteúdos desconectados da realidade afeta o equilíbrio do pleito e a integridade do processo eleitoral.
Com base no artigo 9-C da Resolução TSE nº 23.610/2019, o magistrado determinou a imediata remoção dos vídeos e mensagens do grupo “Política em Colmeia/TO” e de outras redes sociais. Os responsáveis pela veiculação, Rodrigues Silva e José Wiston Gomes de Ciqueira, da coligação “Colmeia Feliz de Novo”, deverão cumprir a determinação em até três horas, sob pena de multa diária de R$ 15 mil, limitada a R$ 200 mil, além de risco de cometerem crime de desobediência.
O juiz ressaltou que a utilização de grupos de WhatsApp com natureza pública para a divulgação de conteúdos falsos deve ser coibida pela Justiça Eleitoral, visto que a viralização de informações inverídicas pode influenciar negativamente o processo eleitoral e incutir estados mentais nos eleitores que comprometem a liberdade de escolha. O entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é de que, em grupos com ampla acessibilidade, os excessos devem ser controlados para garantir a lisura do pleito.
Os representados terão dois dias para apresentar defesa, caso queiram, e o Ministério Público Eleitoral será notificado para emissão de parecer em um dia, conforme estabelecido pela Resolução TSE nº 23.608/2019. A decisão destaca a importância da celeridade processual para evitar danos irreversíveis à imagem do candidato e ao processo eleitoral como um todo.
A medida visa assegurar um ambiente eleitoral saudável, onde o direito à liberdade de expressão seja exercido de forma responsável e não abusiva, protegendo assim a integridade do pleito e a confiança nas instituições democráticas.
Relacionado
Link para compartilhar: