Tocantins sanciona lei que obriga estabelecimentos a oferecer acesso à internet para cardápios digitais
Foi sancionada pelo governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa, a Lei nº 4.547, de 11 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial nº 6698, na última sexta-feira (15). A nova legislação determina que estabelecimentos comerciais do ramo alimentício que optarem por utilizar cardápios em formato digital devem disponibilizar acesso gratuito à internet para os clientes.
A medida, que entra em vigor em 90 dias, visa garantir acessibilidade aos consumidores e evitar constrangimentos em situações em que o cliente não tenha acesso à rede ou dispositivos adequados. Além da obrigatoriedade de internet gratuita, a lei exige que os estabelecimentos forneçam, de forma alternativa, um cardápio físico ou um dispositivo móvel para consulta do menu.
O impacto da lei para consumidores e comerciantes
A legislação surge em um momento em que o uso de cardápios digitais tem se tornado cada vez mais comum, especialmente após a pandemia de COVID-19, que acelerou a digitalização no setor de alimentação. Apesar da praticidade do modelo digital, muitos consumidores ainda enfrentam dificuldades para acessar esses menus, seja por limitações tecnológicas ou ausência de conexão à internet.
Para o consumidor, a lei representa um avanço ao garantir que a transição para os cardápios digitais não prejudique quem não possui smartphone ou dados móveis disponíveis. Já para os comerciantes, a nova norma implica adequações, como a instalação de redes Wi-Fi gratuitas e a disponibilização de alternativas físicas ou digitais aos clientes.
Prazo de adequação e penalidades
Os estabelecimentos têm até fevereiro de 2025 para se adequarem às exigências. Após o período de adaptação, os comerciantes que não cumprirem a norma estarão sujeitos a penalidades, que podem incluir advertências, multas ou outras sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Especialistas avaliam a medida
Especialistas apontam que a iniciativa traz benefícios ao consumidor, mas pode gerar desafios operacionais para os pequenos empreendedores. Segundo a advogada Carolina Mendes, especialista em direito do consumidor, “a lei é um avanço na proteção dos direitos do consumidor, mas é fundamental que haja campanhas de orientação para os comerciantes entenderem e se adaptarem às novas regras”.
Já o economista Felipe Braga destaca que a medida também pode representar um custo adicional para pequenos negócios. “A instalação de Wi-Fi gratuito e a manutenção de dispositivos móveis requerem investimentos que nem todos os estabelecimentos estão preparados para fazer, especialmente em um cenário econômico desafiador”, afirma.
Repercussão entre consumidores
A novidade foi bem recebida por consumidores, que veem a medida como uma garantia de inclusão e acessibilidade. “Já passei por situações em que não consegui acessar o cardápio digital porque estava sem internet. Ter Wi-Fi disponível vai facilitar muito”, comenta a universitária Juliana Ribeiro.
O que diz o Procon Tocantins
O Procon Tocantins, responsável por fiscalizar a aplicação da lei, afirmou que atuará para garantir que os estabelecimentos estejam em conformidade com as novas regras. O órgão também pretende realizar campanhas educativas para informar consumidores e comerciantes sobre os direitos e deveres estabelecidos pela nova legislação.
A Lei nº 4.547/2024 reflete a necessidade de equilibrar a modernização tecnológica com a acessibilidade e o direito à informação. Enquanto consumidores comemoram a medida, comerciantes têm pela frente o desafio de se adequar às novas exigências em um curto espaço de tempo. Com a fiscalização do Procon e a conscientização das partes envolvidas, a expectativa é de que a norma contribua para uma experiência mais inclusiva e eficiente nos estabelecimentos alimentícios do Tocantins.
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