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Justiça anula edital de seleção para diretores de escolas estaduais após ação coletiva do SINTET em Araguaína

O Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, por meio da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, determinou a nulidade do edital que permitia a nomeação de servidores temporários para cargos de direção nas escolas estaduais. A decisão foi tomada em resposta a uma ação civil coletiva movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado do Tocantins (SINTET), representado pela Regional de Araguaína.

Segundo a sentença, baseada no processo nº 0020013-51.2023.8.27.2729/TO, o governo estadual deverá realizar um concurso público no prazo máximo de 180 dias para a nomeação de servidores efetivos para os cargos de diretores. A decisão também determina que as nomeações temporárias realizadas com base no edital sejam revogadas imediatamente, com a exclusão dos servidores temporários dessas funções.

Caso o governo não cumpra o prazo estipulado, será aplicada uma multa diária de R$ 300,00, além de configurar crime de desobediência conforme o artigo 330 do Código Penal. A sentença reforça que os cargos de direção, de acordo com o artigo 3º, inciso I, da Lei Estadual nº 2.859/2014, devem ser ocupados exclusivamente por servidores efetivos aprovados em concurso público de provas e títulos.

A presidente da Regional de Araguaína do SINTET, Rosy Franca, celebrou a decisão, afirmando que a medida protege os direitos dos trabalhadores da educação. “Essa é uma vitória importante para o Sintet, especialmente para a Regional de Araguaína, que está sempre vigilante contra atos que possam ferir os direitos da categoria. O governo vinha sistematicamente designando servidores temporários para cargos que, pela legislação estadual, devem ser preenchidos por efetivos aprovados em concurso público”, destacou.

A decisão é um marco na luta pela valorização dos profissionais da educação e pela regularidade nos processos de nomeação para cargos de gestão escolar no Tocantins.

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