A 14ª Zona Eleitoral de Alvorada (TO) decidiu pela improcedência da representação apresentada pelo prefeito de Araguaçu e candidato e que foi reeleito, Jarbas Ribeiro Ivo, contra o Diário Tocantinense. O político alegou que uma reportagem publicada em setembro de 2024 pelo veículo de comunicação imputava conduta criminosa a ele, configurando fake news. Contudo, o juiz eleitoral Fabiano Gonçalves Marques concluiu que a matéria tinha caráter informativo e não ultrapassava os limites da liberdade de imprensa. O advogado de defesa e o Wagner Nascimento Carvalho.
A acusação
Jarbas Ribeiro Ivo ingressou com a representação alegando que a reportagem intitulada “Prefeito de Araguaçu é acusado de liderar esquema de propina milionária: construtora rompe contratos em protesto” continha informações falsas que prejudicavam sua imagem junto ao eleitorado. O candidato solicitou a retirada imediata da matéria do ar, direito de resposta, além do pagamento de multa de R$ 15 mil pelo Diário Tocantinense.
O autor argumentou que havia enviado documentos à redação do veículo comprovando a falsidade das acusações. Segundo a representação, a publicação da matéria desconsiderou essas evidências, o que caracterizaria dolo.
A defesa do Diário Tocantinense
A defesa do veículo refutou as acusações de fake news e defendeu que a reportagem tinha natureza informativa, abordando fatos de interesse público. Argumentou também que não havia evidências de manipulação intencional ou de que a publicação tivesse desequilibrado o processo eleitoral.
Ricardo Fernandes, diretor do Diário Tocantinense, declarou: “Nosso compromisso sempre foi com a verdade e o interesse público. A matéria seguiu critérios jornalísticos e buscou informar a sociedade sobre questões relevantes para o município. Não houve qualquer intenção de prejudicar a imagem de ninguém, apenas exercemos nosso papel de informar.”
Decisão da Justiça Eleitoral
O juiz Fabiano Gonçalves Marques considerou que a reportagem não se enquadrava no conceito de fake news, destacando que não se tratava de uma notícia fabricada ou desconectada da realidade com o intuito de causar danos eleitorais. O magistrado citou precedentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que defendem a intervenção judicial em publicações jornalísticas apenas em casos excepcionais de desequilíbrio eleitoral ou ofensas graves à honra.
Na sentença, Marques afirmou: “A mera abordagem de fatos veiculados na imprensa envolvendo a gestão de um candidato não ultrapassa os limites da liberdade de imprensa e do direito à informação, sendo inerente ao debate político.”
O Ministério Público Eleitoral também opinou pela improcedência da ação, ressaltando que a matéria mantinha pertinência jornalística e não configurava desinformação.
Liberdade de imprensa e transparência no debate público
A decisão reafirma a importância da liberdade de imprensa no contexto democrático, especialmente durante períodos eleitorais. “Políticos estão sujeitos ao escrutínio público e, por vezes, ao confronto de ideias e informações. Isso é parte integrante da vida pública e do debate democrático”, destacou o magistrado.
O juiz ainda determinou a retirada do segredo de justiça do caso, considerando a ausência de justificativa para sua manutenção.
Impacto e desdobramentos
A decisão é um marco no fortalecimento da liberdade de imprensa no Tocantins, reforçando que veículos de comunicação devem ter autonomia para abordar temas de interesse público, desde que respeitem os limites legais e éticos. Segundo Ricardo Fernandes, “o Diário Tocantinense continuará a cumprir seu papel de informar com responsabilidade, sem abrir mão da imparcialidade e da transparência.”
O caso também destaca a importância do debate equilibrado durante o período eleitoral, reafirmando que o direito à informação e a liberdade de expressão são pilares fundamentais da democracia brasileira.
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