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Entenda a prisão de Eduardo Siqueira Campos e por que seus aliados consideram abusiva

A prisão preventiva do prefeito de Palmas, Eduardo Siqueira Campos (Podemos), determinada pelo ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), no último dia 27 de junho, desencadeou uma onda de reações políticas e jurídicas em todo o Tocantins. A medida, tomada no contexto da 10ª fase da Operação Sisamnes, tem como base indícios de que o gestor teria participado de um esquema de vazamento de decisões sigilosas do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com o objetivo de beneficiar aliados em investigações da Polícia Federal.

A prisão foi autorizada após parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR) e com base em elementos reunidos pela PF, incluindo interceptações telefônicas e diálogos que sugerem que Eduardo teria acesso antecipado a decisões judiciais. Segundo o inquérito, essas informações eram supostamente repassadas ao advogado Thiago Marcos Barbosa, sobrinho do governador Wanderlei Barbosa (Republicanos), que está preso desde março, também no âmbito da mesma operação.

Os elementos que embasaram a decisão do STF

A Polícia Federal aponta que Eduardo Siqueira demonstrou, em conversas monitoradas, conhecimento prévio sobre decisões judiciais ainda não tornadas públicas. Em uma das interceptações, o prefeito se refere a uma “fonte no tribunal” e indica que determinadas ações da PF seriam deflagradas. Para os investigadores, isso configura embaraço à investigação criminal e possível participação em organização criminosa voltada ao vazamento de informações estratégicas.

O ministro Zanin, ao decretar a prisão, afirmou que os elementos são suficientes para indicar que Eduardo teria usado sua posição institucional para favorecer terceiros e, potencialmente, comprometer o andamento de operações policiais em curso. A decisão também impôs medidas cautelares como a proibição de contato entre os investigados e a suspensão de funções públicas.

A operação também prendeu o advogado Antônio Ianowich Filho e o policial civil Marco Augusto Albernaz, ambos apontados como partícipes da suposta rede de influência.

A linha da defesa: ausência de risco e uso desnecessário da prisão

A defesa de Eduardo Siqueira afirma que a prisão é desnecessária, desproporcional e não atende aos requisitos legais estabelecidos pelo Código de Processo Penal para decretação da preventiva. O argumento central é que o prefeito não oferece risco à ordem pública, não tentou interferir na investigação nem há qualquer indício de destruição de provas, ameaça a testemunhas ou fuga.

“O prefeito Eduardo sempre colaborou com as autoridades, está em exercício pleno do mandato, sem qualquer acusação relacionada à sua gestão administrativa. A prisão, nesse caso, é uma violência contra o devido processo legal”, disse à imprensa um membro da equipe jurídica, sob condição de anonimato.

Os advogados pretendem ingressar com habeas corpus junto ao próprio STF, com pedido liminar para revogação imediata da prisão ou substituição por medidas alternativas, como o afastamento do cargo, monitoramento eletrônico ou restrições de contato com outros investigados.

O argumento político: abuso de poder e criminalização da opinião

O caso teve ampla repercussão entre lideranças políticas tocantinenses. Parlamentares e prefeitos aliados reagiram à prisão com críticas ao STF e ao que classificam como “criminalização da política”.

O deputado federal Vicentinho Júnior (PP) declarou, em vídeo publicado nas redes sociais, que Eduardo estaria sendo punido por “crime de opinião”.

“É inaceitável. Estamos diante de uma prisão sem fundamento objetivo. O prefeito não desviou dinheiro, não foi denunciado por corrupção, não há escândalo de obra superfaturada. Foi preso porque comentou informações que já circulavam nos bastidores políticos”, afirmou o parlamentar.

A senadora Dorinha Seabra (União Brasil) também defendeu o respeito ao devido processo legal e a necessidade de equilíbrio entre os poderes.

“A prisão de um prefeito eleito deve ser precedida por uma análise cuidadosa, que considere a excepcionalidade de uma medida como essa. O STF precisa explicar por que outras alternativas não foram suficientes.”

Além disso, 22 dos 23 vereadores da Câmara Municipal de Palmas assinaram uma nota conjunta manifestando solidariedade ao prefeito. O documento defende a presunção de inocência e cobra respeito às instituições democráticas.

O impacto na prefeitura e a postura do novo gestor

Com a prisão de Eduardo, o vice-prefeito Carlos Velozo (Agir) assumiu interinamente o comando da Prefeitura de Palmas. Ele tem adotado um tom moderado, sem críticas diretas à Justiça, e reiterado o compromisso de manter o funcionamento da máquina pública.

“A população não pode pagar por instabilidades. Vamos manter o cronograma de obras, a convocação dos aprovados no concurso da educação e garantir que todos os serviços essenciais sejam preservados. A cidade segue funcionando com responsabilidade institucional.”

Internamente, no entanto, interlocutores relatam preocupação com a possibilidade de rupturas administrativas, sobretudo em reformas de secretarias e ajustes orçamentários que estavam em curso.

O que dizem os juristas: prisão legal, mas proporcional?

A prisão preventiva está prevista no artigo 312 do Código de Processo Penal e só deve ser aplicada quando houver risco concreto à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal, e quando não houver medida cautelar menos gravosa eficaz.

Para o advogado criminalista e professor da FGV, Davi Tangerino, ouvido pela Folha de S.Paulo em casos semelhantes, o STF tem endurecido os critérios para esse tipo de medida:

“A jurisprudência mais recente exige provas de que o investigado está de fato agindo para atrapalhar a investigação. Não basta a gravidade da acusação. É preciso justificar por que alternativas não funcionariam.”

Em nota técnica publicada pela Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), a entidade alertou para o uso excessivo de prisões preventivas no Brasil e defendeu maior controle judicial:

“É preciso garantir que o uso da prisão cautelar não substitua o julgamento de mérito. A presunção de inocência é cláusula pétrea e não pode ser relativizada por pressões externas.”

E agora? os desdobramentos do caso

A defesa do prefeito prepara um recurso urgente ao Supremo Tribunal Federal, solicitando revogação da prisão ou substituição por medidas alternativas. A expectativa é de que o habeas corpus seja analisado ainda na primeira quinzena de julho.

Enquanto isso, aliados articulam uma rede de mobilização política e jurídica para garantir a permanência da base governista e a proteção do legado da gestão. A leitura nos bastidores é de que o desfecho do caso pode influenciar diretamente o ambiente eleitoral de 2026, não apenas em Palmas, mas em todo o estado.

A prisão de Eduardo Siqueira Campos, embora legal e respaldada pela decisão de um ministro do STF com base em investigações da Polícia Federal e da PGR, gerou um debate legítimo sobre os limites da atuação judicial em relação a agentes políticos eleitos. O ponto de tensão está na proporcionalidade da medida: se a prisão era indispensável ou se foi aplicada com excessivo rigor.

A resposta a essa questão, que divide juristas e políticos, será dada nos tribunais. Mas os efeitos institucionais e simbólicos da prisão já são sentidos — e colocam a relação entre Justiça e política sob o holofote mais uma vez.

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