Atendendo a Lei de Responsabilidade Fiscal, MPE torna sem efeito a nomeação de Promotores de Justiça Substitutos e cancela posse

O Procurador-Geral de Justiça, José Omar de Almeida Júnior tornou sem efeito as portarias nº 600 e 606 de julho de 2018 que nomeou Saulo Vinhal da Costa, Eduardo Guimarães Vieira Ferro e Janete de Souza Santos para o cargo de Promotor de Justiça Substituto. A medida foi tomada após publicação do Relatório de Gestão Fiscal do 2º Quadrimestre de 2018 que apontou que o Ministério Público Estadual (MPE) ultrapassou em 0,98% o limite prudencial previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

O PGJ seguiu orientação da Controladoria Interna do MPE que recomendou a adoção imediata de medidas a fim de adequar os gastos com pessoal ao limite prudencial previsto na LRF, que é de 1,90%. “Apesar de todo o esforço feito pela Instituição no último quadrimestre, as frustrações da receita estadual foram determinantes para impedir nosso reenquadramento, razão pela qual tornamos sem efeito as nomeações”, destacou o PGJ.

Nesse sentido, a posse dos novos Promotores de Justiça Substitutos prevista para esta sexta-feira, 21, não será realizada. (Com informações do MPE/TO)

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