Eleições 2018: Voto em trânsito, mudança de seção e convenções partidárias já podem ser feitas

Entre os dias 17 a 20 de julho eleitores e partidos têm importantes prazos para serem cumpridos dentro do calendário eleitoral para as Eleições Gerais de 2018, que serão realizadas no dia 7 de outubro.

A partir desta terça-feira (17/7), o eleitor poderá habilitar-se perante a Justiça Eleitoral para votar em trânsito, indicando o local em que pretende votar, assim como alterar ou cancelar sua habilitação, caso já o tenha requerido. O eleitor com mobilidade reduzida ou com deficiência poderá habilitar-se perante a Justiça Eleitoral para votar em outra seção ou local de votação de seu Município. Basta procurar um dos Cartórios Eleitorais do Estado para realizar os procedimentos.

Voto em trânsito

Na terça-feira (17/7) os tribunais eleitorais iniciam a divulgar na internet a relação dos locais onde haverá voto em trânsito, atualizando-a periodicamente até 23 de agosto de 2018. Nesse mesmo dia inicia-se a  disponibilização da relação, na internet, com atualização diária, de locais de votação com vagas para transferência temporária de militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço para votarem em trânsito.

Convenções Partidárias

Na sexta-feira, dia (20/7) inicia-se o prazo para a realização das convenções destinadas a deliberar sobre coligações e a escolha de candidatos. A partir dessa data não será permitida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral, conforme a Lei nº 9.504/1997, artigo 33, § 5º.

O eleitor, partidos ou coligações que desejarem obter mais informações sobre o processo eleitoral podem ligar para a Ouvidoria Eleitoral, das 14 às 18 horas: 0800 6486 800. (Com informações do Tribunal Superior Eleitoral)

 

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