A proposta sobre o ISS (Projeto de Lei Complementar 461/17, do Senado) prevê a cobrança no município do tomador de serviços como planos de saúde, consórcios, cartões de crédito e serviços de arrendamento mercantil (leasing).De acordo com o substitutivo do relator, deputado Herculano Passos (MDB-SP), um comitê gestor definirá como serão os procedimentos para se recolher esse tributo.
A necessidade do projeto decorre de mudanças feitas pela Lei Complementar 157/16, que transferiu a competência da cobrança do imposto nessas situações do município onde fica o prestador do serviço para o município onde mora o usuário final.
O texto cria ainda uma transição ao longo de quatro anos para não impactar a arrecadação de municípios que recebem os valores segundo as regras antigas. Ao fim desse período, toda a arrecadação ficará com o município onde mora o tomador do serviço.