Prefeitura de Colinas em nota rebate Conselho e garante que prazo para pedido de impugnação finalizou

Após divulgação da matéria intitulada ‘Conselho de Arquitetura pede impugnação de edital do Concurso da Prefeitura de Colinas, no Diário Tocantinense a prefeitura emitiu nota respondendo o Conselho de Arquitetura sobre a não inclusão do cargo de arquiteto no certame. O motivo seria por já existir nos quadro do município servidor.

Conforme a prefeitura apontou somente há a necessidade de preenchimento da vaga de ‘ engenheiro’ nos quadro da administração do município ‘Quanto ao questionamento de não constar no edital arquiteto, a Comissão esclarece que, o Município, já possui arquiteto no Quadro Geral, sendo necessário neste momento apenas de engenheiro’, discorreu a nota.

Em outro ponto da nota a prefeitura esclareceu que os pedidos de impugnação ‘só’ poderiam  ser feitos em um prazo de três dias uteis, após a publicação do edital.

Em relação a fiscais de posturas a prefeitura destacou que a lei orgânica do município estabelece que a escolaridade para os candidatos exija o nível médio.

Confira na íntegra a nota:

 

Nota – Concurso Público Colinas

A Prefeitura de Colinas esclarece que, a Comissão do Concurso já tem conhecimento do documento encaminhado pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU).  E que já encaminhou ao Departamento Jurídico, para análise.

Embora, de acordo com a Comissão, o documento foi enviado dia 14 e os pedidos de impugnação somente poderiam ser feitos em um prazo de três dias úteis, após a publicação do Edital, conforme especificado no mesmo.

Quanto ao questionamento de não constar no edital arquiteto, a Comissão esclarece que, o Município já possui arquiteto no Quadro Geral, sendo necessário neste momento, apenas de engenheiro.

Sobre o questionamento de Fiscal de Posturas, ser nível médio, a Comissão do Concurso explica que é com base na lei do Município, n° 1220/2012 que estabelece essa escolaridade para o cargo.

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