TCE retira de pauta o julgamento de contas de Adriano Rabelo

Foi retirado de pauta nessa terça-feira, 17, no Tribunal de Contas do Estado (TCE), o processo nº 4315/2018 referente à prestação de contas do prefeito de Colinas, Adriano Rabelo (Republicano), referente ao exercício de 2017. Com decisão unânime, a 1ª Câmara do TCE já havia emitido parecer prévio pela rejeição das contas do gestor.

O parecer aponta que Adriano Rabelo realizou gastos excessivos com pessoal com acréscimo de 6,77% entre o terceiro quadrimestre do ano de 2016 e o primeiro quadrimestre de 2017. Dessa forma, conforme o parecer, os gastos saltaram de 53% para 59,97%.

O tribunal ainda identificou o déficit de R$ 10,5 milhões na fonte de recurso próprio e de quase R$ 2 milhões em recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), além de ter cancelado indevidamente restos a pagar no valor de R$ 196.937,85.

Nas ressalvas foi apontada a divergência de R$ 25.166,22 no Balanço Financeiro entre o total da despesa e da receita, bem como ausência de notas explicativas quanto a não contabilização dos créditos tributários dos inadimplentes,  falhas na utilização do Fundeb e na codificação de fontes de recursos, ativos financeiros com valores negativos, divergência no Demonstrativo Bem Ativo e Balanço Patrimonial (conta de bens móveis), além de valores enviados no arquivo de disponibilidade que registraram saldo maior do que o ativo.  

Em nota, a Prefeitura de Colinas informou que os apontamentos do TCE, referentes ao exercício de 2017, são em razão de ter recebido a prefeitura em dificuldades e com “má qualidade da gestão anterior”.

Confira a nota na íntegra:

A Prefeitura de Colinas esclarece que, os apontamentos do Tribunal de Contas do Estado (TCE) se referem a 2017, quando a Prefeitura foi recebida em dificuldades, pela má qualidade em administração da gestão anterior. Hoje, a Prefeitura está em dia com suas obrigações, em plena regularidade.

Esclarece ainda que, dos apontamentos com pessoal não foi aplicada a resolução 02/2019 do TCE e buscará essa aplicação no recurso, que demonstrará que não existe gastos excessivos.

Quanto a outros pontos citados, como déficit financeiro e cancelamento de restos a pagar, já existe precedentes no TCE com ressalvas, portanto serão apresentados recursos.

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