Tribunal de Justiça do Tocantins aprova ato de inconstitucionalidade requerido pela Prefeitura de Alvorada em desfavor de Câmara Municipal

O Tribunal de Justiça (TJ) em relatório divulgado essa semana aprova decisão por ato de inconstitucionalidade. No documento sai a favor do executivo, a Prefeitura de Alvorada, por mudanças em textos originais de projetos, que foram modificados pelo legislativo, ou seja, a Câmara de Vereadores da cidade.

O Prefeito Paulo Antonio de Lima havia enviado as leis do Município de Alvorada, Nº. 1.199 E Nº 1.200, de 02 de julho de 2018, referentes aos salários de servidores do quadro geral. As mesmas foram modificadas pela Câmara, com um reajuste de 6,81% (seis vírgula oitenta e um por cento) aos professores e 8% (oito por cento) aos demais servidores.

O relatório aponta que, o projeto modificou o aumento da despesa municipal, matéria de competência exclusiva do Chefe do Executivo, pois ao serem encaminhados ao legislativo, os referidos projetos receberam uma emenda, que não deveriam constar.

O Tribunal de justiça entendeu que o Município não teria como arcar com estas despesas, uma vez que os aumentos contidos nas leis, que deveriam ser pagos a partir do dia 01 de janeiro de 2018, tornaria inviável para o chefe do poder Executivo cumprir em razão de não haver previsão orçamentária de tais reajustes, nem na Lei de Orçamentária Anual (LOA) e bem assim, na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o ano de 2018.

Enquanto outras prefeituras e o Governo do  Estado estão colaborando para manter a folha de pagamento em dia, o prefeito de Alvorada sofre retaliação do legislativo para aumentar o salário dos servidores municipais, mesmo sem ter o orçamento em mãos.

A ação direta do Tribunal de Justiça que está com o caso, é assinada pelo Desembargador, José de Moura Filho.

( O Diário Tocantinense abre espaço para que a Câmara de Alvorada possa comentar o assunto)

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