Tribunal de Justiça condena Estado do Tocantins por graves danos ambientais causados no perímetro da rodovia TO-030

Na última semana, foi divulgada uma decisão em relação à ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado do Tocantins, que busca responsabilizar por danos ambientais a construção da Rodovia Estadual TO-030, situada entre os municípios de Novo Acordo e Santa Tereza, na região do Jalapão.

A ação inclui como réus o Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), a Agência Tocantinense de Transportes e Obras (Ageto) e a construtora responsável pelas obras realizadas entre 2011 e 2013.

A condenação foi definida pela juíza Aline Marinho Bailão Iglesias, da 1ª Escrivania Cível de Novo Acordo, após o MP acusar os réus de causarem diversos danos ambientais, como a contaminação da nascente do Córrego Brejão, o assoreamento de mananciais e a erosão do solo em várias áreas.

Entre as principais queixas estão a falta de dissipadores de energia e a inadequada recuperação das áreas degradadas. Embora a construtora tenha proposto medidas de recuperação, laudos periciais confirmaram que essas ações foram insuficientes para mitigar os impactos ambientais.

O Ministério Público argumenta que, enquanto a indenização por danos morais e materiais está sujeita a prazos prescricionais, a reparação ambiental não está limitada por prazos, sendo considerada imprescritível.

A ação destacou que a execução da obra apresentou falhas graves, como a ausência de licenciamento ambiental e de relatórios obrigatórios de monitoramento conforme exigido pelo Plano de Controle de Processos Erosivos.

Como resultado da ação, foi determinado que a construtora deve elaborar e apresentar um projeto detalhado para a recuperação de 27 áreas degradadas, conforme os requisitos do Relatório de Controle Ambiental (RCA) e do Plano de Controle Ambiental (PCA), no prazo de 120 dias após o término de todos os recursos.

O Naturatins terá 90 dias para revisar, solicitar ajustes e aprovar o projeto. A Ageto ficará encarregada da fiscalização da execução do projeto e deverá fornecer relatórios ao Ministério Público conforme necessário.

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