Piracema já começou: Naturatins estabelece período de defeso no Tocantins até 28 de fevereiro de 2025

Teve início na última sexta-feira, 1º, o período piracema no Tocantins, que segue até o dia 28 de fevereiro de 2025. Durante os próximos quatro meses, a pesca em rios, lagos e outros corpos d’água no estado está proibida, como determina a Portaria nº 215/2024 do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) dessa terça-feira, 29. A medida visa proteger o processo de reprodução das espécies aquáticas, crucial para a sustentabilidade dos estoques pesqueiros.

O fenômeno migratório da Piracema, período em que diversas espécies de peixes sobem os rios para desovar, é um processo natural essencial para a manutenção e o equilíbrio das populações de peixes nos ecossistemas aquáticos. A pesca predatória nos cardumes nesse período interfere no equilíbrio biológico e prejudica a renovação dos estoques pesqueiros, explica o presidente do Naturatins, Edvan de Jesus Silva. “Proteger esses meses de reprodução é essencial para manter o ciclo natural das espécies aquáticas e garantir que as futuras gerações possam se beneficiar dos recursos hídricos com sustentabilidade”, afirma.

Exceções e regras específicas

Embora a pesca esteja proibida na maioria das modalidades, a portaria permite algumas exceções:

  • A pesca amadora esportiva na modalidade “pesque e solte”: os praticantes podem pescar utilizando anzóis sem fisga, desde que possuam a carteira de pesca amadora.
  • A pesca de subsistência para ribeirinhos e pescadores artesanais para consumo doméstico, sem fins comerciais, com uso apenas de equipamentos simples como caniço, linha de mão e anzol.
  • Atividades de pesca com objetivo de pesquisa científica por universidades e instituições devidamente cadastradas nos órgãos ambientais também são permitidos.

A comercialização e o transporte dos peixes capturados estão proibidos, assim como a realização de torneios de pesca e eventos semelhantes.

Além disso, a portaria estabelece que atividades como transporte, comercialização, beneficiamento e industrialização de peixes capturados de maneira não autorizada estarão sujeitas a fiscalização rigorosa.

Já as pisciculturas devidamente licenciadas poderão continuar com a comercialização, transporte e despesca de peixes de cultivo.

Declaração de estoque

A portaria determina ainda que frigoríficos, peixarias e outros pontos de venda, que possuam estoques de peixes congelados ou não, precisam declarar esses estoques até esta quinta-feira, 31, através do Sistema Integrado de Gerenciamento Ambiental (Sigam). Esta declaração é obrigatória para comprovar a origem do pescado em caso de fiscalização.

Neste período, o Naturatins intensifica a fiscalização para coibir práticas ilegais e garantir o cumprimento das normas. Quem for flagrado desrespeitando as regras estará sujeito às sanções previstas na legislação vigente, que incluem multas e apreensão de materiais e equipamentos de pesca. “A ação é amparada na Constituição Federal e nas legislações estadual e federal, que atribuem ao poder público a responsabilidade de proteger o meio ambiente para as presentes e futuras gerações”, destacou Cândido José dos Santos Neto, gerente de Fiscalização Ambiental.

O período de defeso da Piracema é uma prática adotada em várias regiões do Brasil e tem demonstrado eficácia na preservação de espécies aquáticas. A iniciativa do Governo do Tocantins, por meio do Naturatins, reforça a importância da colaboração de toda a sociedade para que estas medidas sejam respeitadas e a biodiversidade do Tocantins seja preservada.

Fiscalização

A Fiscalização do Naturatins já está em campo para coibir a pesca predatória e as infrações previstas na Portaria da Piracema. Quem for flagrado infringindo as determinações da Portaria pode ser multado em valores a partir de R$ 700,00. O valor pode variar conforme a quantidade de peixe apreendido. Equipamentos como varas de pescar, redes, caixas térmicas e outros produtos usados pelos infratores também podem ser apreendidos.

 

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