Tribunal de Contas aponta que Colinas do Tocantins aderiu a atas de registro de preços sem cumprir exigências legais. Prática conhecida como ‘carona’ pode gerar sanções e comprometer a legalidade das contratações.
O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) emitiu um alerta formal à Prefeitura de Colinas do Tocantinspor possíveis irregularidades na adesão a atas de registro de preços de outros municípios. A notificação foi publicada no Boletim Oficial do TCE, edição nº 3.720, de 22 de maio de 2025, e acende um sinal de alerta sobre riscos, ilegalidades e falta de controle nas contratações públicas.
De acordo com o Tribunal, Colinas e outras sete prefeituras utilizam a prática conhecida como “carona” em atas de preços, sem cumprir os requisitos mínimos determinados pela Lei 14.133/2021, que rege as licitações e contratos administrativos.
O que diz o TCE
Segundo o processo nº 2552/2025, que trata especificamente de Colinas, foram identificadas falhas como:
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Ausência de estudo técnico preliminar;
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Falta de justificativa da vantajosidade na adesão;
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Não realização de consulta formal ao fornecedor original da ata;
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Fragilidade no controle da legalidade e da economicidade das contratações.
O TCE destaca que a adesão às atas deve ser medida excepcional, e não uma prática sistemática para substituir processos licitatórios próprios, como vem ocorrendo em Colinas e nos demais municípios notificados.
Risco de sanções
A Corte de Contas também reforça que práticas como essa podem levar à responsabilização dos gestores, comprometendo tanto a legalidade quanto a transparência das contratações públicas.
Além de Colinas, foram notificados os municípios de Cristalândia, Couto Magalhães, Colméia, Divinópolis, Dois Irmãos, Juarina e Chapada de Areia.
Exigência de mais transparência
O alerta ainda recomenda que a Prefeitura de Colinas fortaleça o controle interno, publique com mais clareza os contratos derivados dessas atas em seu Portal da Transparência, e informe valores, saldos de itens e as contratações efetivadas.
Nova lei e proibição de carona sem licitação
O artigo 86 da Lei nº 14.133/2021 é claro: apenas atas oriundas de processo licitatório regular podem ser objeto de adesão. É vedada qualquer tentativa de “carona” em atas formadas por dispensa ou inexigibilidade de licitação, prática que vinha ocorrendo, segundo o alerta do TCE.
A medida também segue recomendações da Nota nº 1/2025 da Atricon (Associação dos Tribunais de Contas) e do IRB (Instituto Rui Barbosa), além de estar alinhada aos princípios da Agenda 2030 da ONU, que prevê instituições públicas mais eficazes, responsáveis e transparentes.
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