O Juiz Gil Correia, da 29ª Zona Eleitoral, determinou mais uma vez que Eduardo Tavares Bonfim, administrador do grupo "Palmas Debates", remova conteúdo comprovadamente falso divulgado contra o candidato a prefeito Eduardo Siqueira Campos, da coligação Juntos Podemos Agir. Bonfim, que já havia sido alvo de decisão judicial anterior pelo mesmo motivo, deverá retirar as postagens do grupo e de outros onde o material foi compartilhado.
A decisão judicial impõe a Bonfim o prazo de 24 horas para excluir o conteúdo ou publicar uma nova mensagem informando que o material divulgado é comprovadamente falso. O descumprimento da ordem pode acarretar multa de até R$ 20 mil.
O Magistrado destacou que a análise dos documentos apresentados, como prints e degravação de vídeo, evidenciou o potencial danoso do conteúdo à imagem de Eduardo Siqueira Campos.
Apesar da liberdade de expressão ser um direito constitucional, o juiz ressaltou que não pode ser usada como pretexto para disseminar notícias falsas, principalmente em período eleitoral, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Por fim, o juiz determinou a remoção do conteúdo sob pena de multa diária de R$ 500, até o limite de R$ 20 mil.
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