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Advogado e emedebista Rafael Miranda foi nomeado no Governo do Tocantins para compor PGE; DOE traz edital de leilão do Detran 2025, confira

A Casa Civil do governo do Tocantins, a nomeação do advogado e emedebista, Rafael Miranda Mendonça-Sobrinho do ex-governador Marcelo Miranda. Conforme o Diário Oficial ele atuará na Procuradoria Geral do Estado. Essa nomeação foi demonstra ainda a continuidade da aproximação com Wanderlei Barbosa (Republicanos), além do MDB Estadual possui líderes no governo.

A aproximação aconteceu durante o fechamento da aliança em prol de Janad Valcari (Podemos), que disputou as eleições de 2024 e perdeu para Eduardo Siqueira Campos (Pode) que ganhou a prefeitura para os próximos quatro anos. A nomeação foi publicada ontem, 04 de fevereiro de 2025.

Rafael Miranda trabalha firmemente também com vocês e ajudou a deputada estadual Janad Valcari (PL), e pode vir com tudo para uma disputa na Aleto.

Fontes emedebistas sonham com Marcelo sendo vice na chapa de governo ou disputar cadeira na Câmara dos Deputados- apoiada por Barbosa. Vamos aguardar!

Além dessa nomeação o governo do Tocantins, trouxe várias publicações como a do Departamento Estadual de Trânsito que lançou edital de um novo leilão de 386 veículos avaliados no valor global de R$ 115.760,00. Os bens estão armazenados em Colinas do Tocantins, cidade a 270 km da cidade de Palmas.

O leilão será realizado de forma on-line nos dias 25 e 26 de fevereiro de 2025, a partir das 9 horas, com transmissão das arrematações em tempo real.

Os interessados podem visitar os veículos a partir de 17 de fevereiro, em dias úteis, das 8h às 12h e das 14h às 18h, no pátio da empresa Sancar Gestão Empresarial e Logística de Veículos, localizada na Rua Isabel Cardoso da Silva, número 1.320, Quadra 07, Lote 09, Setor Industrial, próximo à Cerâmica Vitória. Imagens também devem ser divulgadas no portal do leiloeiro.

Pessoas físicas ou jurídicas de qualquer natureza podem participar do leilão para adquirir os veículos classificados como conservados.

Já para aquisição de veículos classificados como sucatas só poderão participar pessoas jurídicas que comprovem o registro de Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE), além de outras exigências elencadas no item 5.3 do edital.

O edital pode ser conferido aqui.

 

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