Tribunal reconhece legalidade de resolução municipal e aplica retroativamente nova legislação sobre improbidade; ex-parlamentares têm reputação restabelecida
Palmas, TO – A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) decidiu, por unanimidade, arquivar uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa movida contra ex-vereadores do município de Guaraí, no norte do estado. A decisão, proferida em 12 de março de 2025, encerra um processo que tramitava há mais de 12 anos, desde seu ajuizamento em 2012.
O julgamento analisou a Apelação nº 5000650‑03.2012.8.27.2721/TO, e confirmou o entendimento já manifestado na sentença de primeiro grau: os atos praticados pelos réus estavam amparados por norma vigente à época dos fatos — a Resolução Municipal nº 020/2007, que autorizava o pagamento de verbas indenizatórias aos parlamentares para custeio de atividades como transporte, alimentação e comunicação institucional.
“Não há comprovação de vontade deliberada dos réus em causar prejuízo ao erário, uma vez que os pagamentos seguiram estritamente o que foi decidido democraticamente pelo plenário da Câmara Municipal”, destacou o acórdão.
Retroatividade da nova Lei de Improbidade foi decisiva
A decisão foi fundamentada, em parte, na aplicação da Lei Federal nº 14.230/2021, que alterou significativamente o regime jurídico da improbidade administrativa no país. Em especial, a norma passou a exigir a comprovação de dolo específico — ou seja, a intenção deliberada de lesar o poder público — para a caracterização do ato ímprobo.
Como previsto no artigo 5º, inciso XL da Constituição Federal, normas penais ou sancionatórias mais benéficas ao réu devem ser aplicadas retroativamente, o que favoreceu os ex-vereadores de Guaraí.
O colegiado concluiu que não houve má-fé ou desvio de finalidade nas condutas dos parlamentares, e que a norma local, aprovada pelo plenário da Câmara, estava em consonância com o princípio da legalidade.
Impacto político e simbólico
Com a decisão, os réus têm sua inocência reconhecida pela Justiça, encerrando um processo de longa duração que, segundo advogados envolvidos no caso, “maculava injustamente a honra de agentes públicos que atuaram de forma legítima e transparente”.
Além da absolvição formal, o acórdão representa a reparação simbólica da imagem pública dos ex-vereadores, num cenário em que acusações de improbidade — mesmo sem condenação — frequentemente geram desgaste político e pessoal irreparável.
Contexto da Resolução e histórico do caso
A Resolução nº 020/2007, então questionada na ação, foi aprovada pelo plenário da Câmara Municipal e previa repasse de valores para viabilizar a atuação dos vereadores em atividades parlamentares externas. O Ministério Público Estadual, autor da ação, alegava que os pagamentos configurariam enriquecimento ilícito e afronta aos princípios da administração pública.
A defesa, desde o início, sustentou que não havia ilegalidade, tampouco enriquecimento indevido, já que os valores destinavam-se à estruturação do mandato — tese que acabou prevalecendo.
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