O Ministério Público Eleitoral (MPE), representado pelo promotor João Edson de Souza, da 35ª Zona Eleitoral do Tocantins, ajuizou uma ação civil pública contra todos os partidos, coligações e candidatos envolvidos nas eleições municipais de Novo Acordo. A motivação principal da ação é o uso excessivo de fogos de artifício durante eventos de campanha, prática que tem causado incômodos à população e violado as legislações estadual e eleitoral vigentes.
Conforme o MPE, o uso de fogos de artifício infringe a Lei Estadual nº 4.133/2023, que proíbe a queima e soltura de fogos que geram poluição sonora no Tocantins. Além disso, o uso indiscriminado de artefatos sonoros desrespeita a Resolução nº 23.610/2023 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que regula as condutas de campanhas eleitorais. O abuso dessa prática em comícios, carreatas e celebrações eleitorais tem sido relatado nas últimas semanas, gerando transtornos à comunidade local.
Pedido de liminar e aplicação de multas
A ação civil pública solicita à Justiça a concessão de liminar para suspender imediatamente o uso de fogos de artifício em qualquer evento eleitoral. A proibição se estende a comícios, carreatas, reuniões nos diretórios partidários e comemorações pós-eleitorais. Caso a medida seja descumprida, o MPE requer a aplicação de uma multa de até R$ 100 mil para partidos, coligações e candidatos que violarem a norma.
Para eleitores que insistirem na prática de soltar fogos durante eventos políticos, a ação prevê uma multa mínima de R$ 50 mil. Segundo o promotor João Edson de Souza, a medida é necessária para proteger o sossego público. Ele destaca que o uso descontrolado dos artefatos sonoros afeta especialmente grupos vulneráveis, como crianças, idosos, pessoas com deficiência e animais, além de infringir a legislação estadual e as normas eleitorais.
Fiscalização e apreensão de fogos
O Ministério Público Eleitoral também solicitou à Justiça que autorize a Polícia Militar a apreender e destruir fogos de artifício utilizados de forma irregular em eventos políticos. A fiscalização deve ser reforçada, com o monitoramento dos locais de eventos previamente informados pelos partidos, conforme as normas vigentes. O objetivo é evitar novos episódios de violação à legislação durante a campanha eleitoral.
A apreensão dos artefatos ocorrerá mediante a atuação da Polícia Militar, que deverá registrar boletins de ocorrência para cada caso em que forem detectadas infrações. O intuito é garantir o cumprimento rigoroso da legislação e impedir o uso de fogos de artifício em qualquer evento de campanha no município.
Impacto das leis e saúde pública
A Lei Estadual nº 4.133/2023 foi implementada para combater a poluição sonora causada por fogos de artifício, principalmente em áreas urbanas do Tocantins. A exposição constante ao barulho gerado por esses artefatos afeta diretamente o bem-estar de diversos grupos populacionais, incluindo pessoas com condições sensoriais sensíveis e animais domésticos, além de contribuir para problemas de saúde como aumento da pressão arterial e distúrbios do sono.
Nos últimos anos, o uso de fogos de artifício em campanhas eleitorais tornou-se uma prática comum, mas, com o avanço da legislação, essa tradição passou a ser regulada para evitar perturbações à população. O Ministério Público reforça que a manifestação política deve ocorrer sem prejudicar a ordem pública ou o bem-estar dos cidadãos.
Ação do MP Eleitoral no Tocantins
A movimentação do MPE em Novo Acordo visa garantir que as eleições municipais ocorram dentro do previsto pela legislação eleitoral. A solicitação de multas pesadas e a suspensão do uso de fogos de artifício refletem uma postura mais rígida em relação às normas de campanha. O promotor João Edson de Souza ressalta que o objetivo é proteger a tranquilidade dos eleitores e evitar excessos que prejudiquem o ambiente eleitoral.
Com a concessão da liminar aguardada para os próximos dias, espera-se que a Justiça Eleitoral do Tocantins intensifique as fiscalizações e promova a aplicação de sanções caso a norma seja descumprida. Esse cenário pode gerar precedentes para outros municípios no estado, garantindo campanhas mais tranquilas e adequadas à legislação.
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