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Governo do Tocantins prorroga adesão ao Refis 2024 até 15 de janeiro com pagamento até dia 31

Contribuintes têm mais tempo para regularizar débitos fiscais com descontos de até 95% em multas e juros.

O Governo do Tocantins anunciou a prorrogação do prazo de adesão ao Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (Refis) 2024 até o dia 15 de janeiro de 2025, com o pagamento podendo ser realizado até o dia 31 do mesmo mês. A medida foi oficializada por meio da Portaria nº 1233, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (20). O programa, lançado em novembro deste ano, oferece condições especiais para que contribuintes regularizem débitos fiscais, com descontos de até 95% em multas e juros.

Motivos para a prorrogação

Segundo o secretário da Fazenda, Donizeth Silva, a prorrogação foi necessária devido ao alto volume de adesões e à complexidade de alguns processos. “Tivemos mais de 6,7 mil pedidos, sendo que cerca de 3,5 mil ainda estão em fase de conclusão dos cálculos. Nosso prazo inicial era hoje [sexta-feira, 20], mas não conseguimos atender todos os contribuintes. A prorrogação garante que aqueles que buscaram regularizar seus débitos possam efetuar o pagamento dentro das mesmas condições oferecidas inicialmente pelo Refis”, afirmou o secretário.

A medida reflete o compromisso do governo estadual em facilitar a adimplência fiscal e contribuir para o equilíbrio econômico-financeiro do Tocantins.

Benefícios do Refis

O Refis 2024 permite que os contribuintes quitem débitos relacionados a diversos tributos estaduais, incluindo:

  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
  • Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);
  • Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD).

Os descontos oferecidos variam conforme a forma de pagamento escolhida, com abatimentos de até 95% em multas e juros para pagamentos à vista. Também é possível parcelar os débitos em até 72 vezes, facilitando a regularização para contribuintes com valores elevados.

Como aderir

Para aderir ao programa, o contribuinte deve apresentar uma proposta e efetuar o pagamento à vista ou da primeira parcela. O pagamento pode ser realizado diretamente em caixas eletrônicos ou por meio do aplicativo do Banco do Brasil. No caso do IPVA, é possível acessar o sistema diretamente no site da Secretaria da Fazenda para emissão do boleto.

Impacto econômico

A iniciativa é vista como um importante instrumento para recuperar créditos fiscais e reforçar a arrecadação estadual, além de dar aos contribuintes uma oportunidade de regularizar sua situação fiscal. “O Refis não apenas incentiva a adimplência, mas também oferece condições que promovem o equilíbrio entre as necessidades dos contribuintes e as exigências do governo. É uma medida que beneficia tanto a administração pública quanto a sociedade”, destacou Donizeth Silva.

Calendário ajustado

Com a prorrogação, os prazos agora são os seguintes:

  • Adesão ao Refis: até 15 de janeiro de 2025;
  • Pagamento: até 31 de janeiro de 2025.

Os contribuintes que já haviam iniciado o processo, mas não conseguiram concluir dentro do prazo inicial, poderão regularizar sua situação dentro das novas datas, mantendo as condições do programa.

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