Na Capital e nos demais 134 municípios do Tocantins, não houve registro de qualquer infração a legislação eleitoral.

Da Redação

A Polícia Civil do Tocantins informa que, durante as ações de fiscalização no 2º turno das eleições suplementares para escolha de governador e vice-governador do estado, neste domingo, 24, foram registradas quatro incidências de crimes eleitorais.

Na região Central, no distrito de Luzimangues, a venda de bebidas alcoólicas durante a vigência de portaria judicial que determina a "Lei Seca" na cidade de Porto Nacional, levou a lavratura de termo circunstanciado de ocorrência pelo crime de desobediência.

A comercialização de bebidas alcoólicas também foi motivo de condução de autor de crime eleitoral a unidade policial em Araguaína, onde também houve expedição de portaria judicial proibindo a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos.

Também no Norte do estado, no município de Barra do Ouro, registrou-se procedimento policial civil após eleitora ser flagrada “tirando selfie” na cabine de votação. O auto-retrato na urna eletrônica é considerado crime pela legislação eleitoral, por violar o sigilo do voto (artigo 312, Código Eleitoral). Tal comportamento do eleitor ainda pode ser enquadrado no crime de “boca de urna”, quando a imagem for veiculada em redes sociais, por exemplo, o que não foi verificado no caso, já que a eleitora deletou a fotografia após a intervenção de mesários.

Por fim, em Sandolândia, na região Sul, foi constatada propaganda eleitoral irregular, prevista no artigo 37 da Lei Geral das Eleições, que veda a veiculação de propaganda de qualquer natureza em bens de uso comum do povo, quando verificada a presença significativa de “santinhos” dos candidatos nas intermediações de estabelecimentos de ensino locais.

Na Capital e nos demais 134 municípios do Tocantins, não houve registro de qualquer infração a legislação eleitoral. (Com informações da Assessoria)

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