422 conteúdos na mira da Justiça: decisão contra Thiago Marasca amplia debate sobre os limites da propaganda eleitoral na internet

422 conteúdos na mira da Justiça: decisão contra Thiago Marasca amplia debate sobre os limites da propaganda eleitoral na internet
Crédito: -Waldemir-Barreto
Ricardo Fernandes AlmeidaPor Ricardo Fernandes Almeida 25 de agosto de 2026 8

A Justiça Eleitoral do Tocantins determinou a retirada de 422 conteúdos ligados a Thiago Marasca Moura e ao Direita Palmense, ampliou de R$ 15 mil para R$ 30 mil a multa aplicada no processo e proibiu a veiculação de qualquer espécie de propaganda eleitoral pelas estruturas alcançadas pela decisão durante as eleições de 2026. A determinação foi proferida nesta segunda-feira, 24 de agosto, pela desembargadora Silvana Maria Parfieniuk, juíza auxiliar da Propaganda Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO).

A decisão foi tomada no processo nº 0600219-94.2026.6.27.0000, após embargos de declaração apresentados pela Coligação União pelo Tocantins. O processo envolve conteúdos político-eleitorais publicados no Instagram e em um portal de notícias e discute os limites impostos pela legislação eleitoral à atuação de estruturas de comunicação que, na avaliação judicial, assumiram características de pessoa jurídica de fato durante o pleito.

Do total determinado para retirada, 290 conteúdos correspondem a publicações no Instagram e 132 a matérias disponibilizadas no portal. Segundo a decisão, os documentos juntados ao processo individualizaram as URLs e dividiram o material entre publicações favoráveis a Vicentinho Júnior e conteúdos críticos ou negativos relacionados à candidata Professora Dorinha.

A magistrada entendeu que a estrutura digital funcionava de maneira profissionalizada e aplicou a chamada Teoria da Aparência para caracterizá-la, para fins da legislação eleitoral, como pessoa jurídica de fato. A partir desse enquadramento, aplicou a vedação prevista no artigo 57-C da Lei das Eleições à realização de propaganda eleitoral por pessoas jurídicas na internet.

Com isso, a ordem deixou de alcançar somente conteúdos negativos contra Dorinha e passou a proibir qualquer propaganda eleitoral, positiva ou negativa, favorável ou contrária a qualquer candidato, partido ou coligação nas eleições de 2026. A decisão prevê multa de R$ 5 mil para cada nova publicação ou retransmissão irregular individualmente identificada.

A retirada das 422 publicações deve ocorrer no prazo estabelecido de 24 horas. Em caso de descumprimento dessa parte da determinação, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 100 mil, sem prejuízo de outras medidas previstas na legislação.

A multa já aplicada no processo também foi revista. O valor inicialmente estabelecido em R$ 15 mil foi elevado para R$ 30 mil. Na fundamentação, a magistrada considerou a quantidade de conteúdos, a dimensão da divulgação no ambiente virtual e o que classificou como reiteração das condutas analisadas no processo.

A decisão também determinou que uma cópia integral dos autos, acompanhada de logs técnicos, certidões eletrônicas e relatórios, seja encaminhada ao Ministério Público Eleitoral para análise de eventual ocorrência de crime previsto no artigo 323 do Código Eleitoral, relacionado à divulgação de fatos sabidamente inverídicos em propaganda eleitoral. Esse encaminhamento não representa, por si só, condenação criminal: caberá ao Ministério Público analisar os elementos e decidir sobre eventuais providências.

O processo também registra o posicionamento de Thiago Marasca e do Direita Palmense. Intimados a se manifestar, eles apresentaram contrarrazões acompanhadas de recurso eleitoral e contestaram a ampliação das medidas solicitadas pela coligação. Segundo o relatório da própria decisão, a defesa sustentou que o pedido representaria uma ampliação desproporcional das restrições e deveria ser rejeitado.

Na manifestação, Marasca e sua defesa também questionaram a possibilidade técnica e jurídica de determinar a exclusão em bloco de centenas de URLs e defenderam que a decisão anterior preservava as garantias constitucionais da liberdade de imprensa e da liberdade de expressão. Esse é o posicionamento de Marasca registrado formalmente nos autos sobre a tentativa de ampliação das determinações.

A desembargadora, entretanto, rejeitou esse argumento em relação às URLs. Segundo a decisão, os conteúdos estavam individualizados nos anexos apresentados pela coligação, com links específicos para as 290 postagens do Instagram e as 132 matérias do portal. A magistrada considerou, dessa forma, atendido o requisito de identificação necessária para a determinação de retirada.

Outro ponto defendido por Marasca nas contrarrazões foi a preservação da liberdade de imprensa e de expressão. A Justiça, por sua vez, entendeu que a discussão naquele processo não consistia em impedir genericamente atividade jornalística ou manifestação de pensamento, mas em analisar se determinados conteúdos se enquadravam como propaganda eleitoral praticada por uma estrutura considerada pessoa jurídica de fato, hipótese submetida a restrições específicas pela legislação eleitoral.

A decisão manteve, por outro lado, o indeferimento de pedidos mais amplos formulados no processo, entre eles a desativação definitiva das páginas virtuais e a quebra do sigilo bancário de Thiago Marasca. Ou seja, apesar da ampliação das medidas relativas às publicações eleitorais e à multa, a Justiça não determinou o encerramento definitivo das plataformas.

O caso também amplia uma discussão que deve acompanhar toda a eleição de 2026: onde termina a cobertura jornalística, a opinião política e a crítica legítima e onde começa uma atividade que pode ser juridicamente enquadrada como propaganda eleitoral. A legislação protege a liberdade de expressão e de imprensa, mas também estabelece regras específicas para propaganda na internet e para a atuação de pessoas jurídicas durante o processo eleitoral.

Para páginas, portais, blogueiros, influenciadores e demais produtores de conteúdo político, a decisão mostra que o enquadramento não depende apenas do nome utilizado pela plataforma, mas pode considerar a forma concreta de atuação analisada judicialmente. No caso de Marasca, esse enquadramento está sendo contestado por sua defesa, que recorreu e invocou as garantias constitucionais da liberdade de imprensa e de expressão. A decisão de 24 de agosto, porém, mantém as restrições enquanto produzir efeitos no processo.

A controvérsia, portanto, segue para além da retirada das 422 publicações. De um lado, a Justiça Eleitoral fundamentou a medida nas regras destinadas a preservar a igualdade entre os participantes da disputa. De outro, Marasca e sua defesa sustentam que a ampliação das restrições atinge garantias relacionadas à imprensa e à expressão. Os próximos recursos e eventuais manifestações das instâncias superiores poderão definir os desdobramentos jurídicos do caso.

Notícias relacionadas