Candidato pode participar de evento público em ano eleitoral? Entenda o que a lei permite e o que pode gerar cassação

Candidato pode participar de evento público em ano eleitoral? Entenda o que a lei permite e o que pode gerar cassação
Crédito: Divulgação
Ricardo Fernandes AlmeidaPor Ricardo Fernandes Almeida 2 de setembro de 2026 5

Com as Eleições 2026 em andamento, uma dúvida aparece cada vez que candidatos são vistos em festas, feiras, eventos culturais, inaugurações, exposições agropecuárias ou programações que recebem apoio de governos e prefeituras: afinal, candidato pode participar de um evento público durante o período eleitoral?

A resposta é: depende do tipo de evento, da forma como ocorre a participação e principalmente de como os recursos e a estrutura pública são utilizados. A legislação eleitoral brasileira não estabelece uma proibição geral que impeça todo candidato de frequentar qualquer evento público realizado ou apoiado pelo poder público.

Um candidato pode, em determinadas circunstâncias, estar em uma festa tradicional, feira, evento cultural, atividade esportiva ou outro ambiente aberto à população.

O que a legislação procura impedir é que a estrutura do Estado, dos municípios ou da União seja transformada em instrumento para beneficiar eleitoralmente determinada candidatura. O artigo 73 da Lei das Eleições estabelece as chamadas condutas vedadas aos agentes públicos durante o processo eleitoral.

Entre as proibições está ceder ou utilizar bens móveis ou imóveis pertencentes à administração pública em benefício de candidato, partido, federação ou coligação, ressalvadas as situações previstas em lei. Isso significa que um espaço público não pode ser transformado, de maneira irregular, em estrutura exclusiva para promoção de uma candidatura.

A legislação também proíbe utilizar materiais ou serviços custeados pelo poder público além das prerrogativas normais do órgão e utilizar servidores públicos durante o horário de expediente em favor de campanhas eleitorais, salvo quando o trabalhador estiver devidamente licenciado ou em situação permitida pela legislação.

Outra restrição importante envolve programas e serviços sociais pagos ou subsidiados pelo poder público. A administração não pode permitir uso promocional desses programas em favor de candidato ou grupo político.

É justamente por isso que, em um evento apoiado pelo Governo do Tocantins ou por uma prefeitura, a pergunta jurídica não deve ser apenas “o candidato estava presente?”. É preciso analisar se houve promoção eleitoral utilizando estrutura pública.

Um candidato subir ao palco e pedir votos em determinado contexto, utilizar publicidade institucional para promover a candidatura, receber tratamento privilegiado ou utilizar servidores e equipamentos públicos para campanha pode gerar questionamentos diferentes da simples presença no local. Nas Eleições 2026, o Tribunal Superior Eleitoral reforçou que as regras buscam preservar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.

Existe, entretanto, uma situação em que a legislação é muito mais objetiva: inauguração de obra pública. Nos três meses anteriores à eleição, candidato não pode comparecer a inauguração de obra pública.

A proibição está expressamente prevista no artigo 77 da Lei nº 9.504/1997. O descumprimento pode levar à cassação do registro da candidatura ou do diploma, dependendo do caso analisado pela Justiça Eleitoral.

Isso vale para candidato, independentemente de ocupar ou não atualmente um cargo público. A regra precisa ser diferenciada de uma festa popular ou evento cultural que não constitua inauguração.

Outro ponto importante são os shows artísticos. Nos três meses anteriores às eleições, é proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos para realização de inaugurações de obras públicas.

A legislação também proíbe showmício e eventos semelhantes destinados à promoção eleitoral de candidatos. Artistas não podem ser contratados ou atuar, de forma remunerada ou gratuita, para animar comícios ou reuniões eleitorais nos moldes proibidos pela legislação. Isso não significa que todo show promovido por prefeitura ou governo durante o período eleitoral seja automaticamente ilegal.

Festas tradicionais, calendários culturais, exposições, festivais e outras programações públicas precisam ser analisados conforme a finalidade, a forma de contratação, o histórico do evento e a eventual utilização eleitoral da estrutura. A diferença está na finalidade e na forma de participação.

Uma coisa é o candidato estar em um evento aberto ao público. Outra é utilizar palco, transmissão oficial, equipamentos, servidores, publicidade institucional ou recursos públicos para promover a própria candidatura. Também existe diferença entre evento público comum e inauguração de obra pública.

É exatamente nessa separação que muitas discussões eleitorais acabam chegando aos tribunais. A Justiça Eleitoral também analisa a gravidade de determinadas condutas para decidir quais sanções devem ser aplicadas.

Dependendo da situação, podem existir multa, retirada de propaganda, cassação do registro ou diploma e investigação por abuso de poder político. A Resolução 23.735 do Tribunal Superior Eleitoral estabelece que a cassação exige análise da gravidade qualitativa e quantitativa da conduta.

Isso significa que nem toda irregularidade resulta automaticamente em cassação, embora determinadas condutas tenham punições expressamente previstas na legislação. No Tocantins, a discussão ganha importância principalmente durante grandes eventos realizados pelos municípios e pelo Governo do Estado.

Exposições agropecuárias, aniversários de cidades, festivais gastronômicos, feiras, eventos esportivos e grandes festas populares frequentemente recebem políticos, autoridades e candidatos.

Para saber se existe irregularidade eleitoral, é necessário observar quem pagou pelo evento, qual foi a participação do candidato, se houve pedido de voto, utilização de estrutura governamental, propaganda eleitoral, tratamento privilegiado, exposição institucional ou promoção pessoal com recursos públicos.

Outra pergunta importante é se os demais candidatos teriam condições semelhantes de acesso ao local. A legislação eleitoral trabalha justamente com o princípio da igualdade de oportunidades.

Por isso, candidatos em eventos públicos, condutas vedadas nas Eleições 2026, uso da máquina pública, propaganda eleitoral irregular, abuso de poder político, inaugurações públicas e cassação de candidatura devem ganhar cada vez mais espaço no debate eleitoral do Tocantins.

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