TRE suspende nova pesquisa da Exata.Go no Tocantins; instituto já acumula R$ 106,4 mil em multas eleitorais

TRE suspende nova pesquisa da Exata.Go no Tocantins; instituto já acumula R$ 106,4 mil em multas eleitorais
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Ricardo Fernandes AlmeidaPor Ricardo Fernandes Almeida 30 de setembro de 2026 12

O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins determinou a suspensão da divulgação da pesquisa eleitoral registrada sob o número TO-04880/2026, da Exata.Go Pesquisa Ltda., que tinha publicação prevista para esta sexta-feira, 2 de outubro, dois dias antes do primeiro turno das eleições.

A decisão foi proferida nesta terça-feira, 29, pelo juiz Roniclay Alves de Morais, após representação apresentada pela Coligação União pelo Tocantins. O magistrado determinou que o levantamento não seja divulgado enquanto permanecer válida a ordem judicial.

Entre os pontos questionados estão informações relacionadas ao financiamento do levantamento, critérios utilizados no plano amostral e mecanismos informados pela empresa para fiscalização das entrevistas.

A decisão registrou dúvidas sobre a compatibilidade entre a estrutura financeira declarada pela empresa e os valores indicados como recursos próprios para custeio de pesquisas. Segundo os elementos apresentados no processo, a empresa declarou capital social de R$ 10 mil e teria informado R$ 20 mil em recursos próprios para o levantamento questionado.

Outro ponto analisado envolveu a utilização de informações demográficas. O magistrado apontou o emprego de dados do Censo de 2010 em uma etapa da metodologia, apesar da existência de informações mais recentes disponibilizadas pelo IBGE.

Também houve questionamento sobre a diferença entre renda domiciliar prevista no plano amostral e a pergunta sobre renda individual apresentada aos entrevistados. Para a decisão, os dois conceitos não são equivalentes e podem interferir na classificação socioeconômica utilizada na composição da amostra.

O sistema de fiscalização informado pela empresa igualmente entrou na análise. A Exata.Go declarou utilização de ligações telefônicas para verificar entrevistas, enquanto, segundo o processo, o questionário registrado não apresentava campo correspondente para coleta do número de telefone dos participantes.

A suspensão atual se soma a outras decisões envolvendo pesquisas do mesmo instituto no estado. Nos processos citados pelas partes, duas penalidades anteriores de R$ 53.205 totalizam R$ 106.410 em multas aplicadas. As situações processuais de cada caso devem ser observadas individualmente, inclusive quanto à possibilidade de recursos.

O advogado e professor Fernando Neisser, especialista em Direito Eleitoral da FGV Direito SP, defende cautela na suspensão judicial de levantamentos. Ao analisar outra controvérsia eleitoral envolvendo pesquisas em 2026, o especialista afirmou que limitações à circulação de pesquisas devem ocorrer em situações excepcionais e fundamentadas em evidências robustas de fraude ou de falhas metodológicas graves.

A observação é importante porque suspensão judicial não significa que a Justiça esteja escolhendo qual resultado político é correto. O objeto da fiscalização são elementos como registro, metodologia, amostra, financiamento e transparência exigidos pelas normas eleitorais.

Pesquisas eleitorais são fotografias estatísticas produzidas dentro de determinado período e metodologia. Questões sobre amostragem, coleta e controle são essenciais porque interferem diretamente na capacidade de o levantamento representar adequadamente o universo pesquisado.

A empresa tem direito de apresentar sua defesa e utilizar os recursos previstos na legislação. Enquanto isso, permanece válida a determinação judicial que impede a divulgação da pesquisa TO-04880/2026 nos termos definidos pelo TRE-TO.

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