“Afastar um governador exige alto grau de certeza e risco concreto”, diz Gilmar Mendes; voto fecha 5 a 0 no STF e mantém Wanderlei no cargo

“Afastar um governador exige alto grau de certeza e risco concreto”, diz Gilmar Mendes; voto fecha 5 a 0 no STF e mantém Wanderlei no cargo
Ricardo Fernandes AlmeidaPor Ricardo Fernandes Almeida 12 de dezembro de 2025 34

O Supremo Tribunal Federal consolidou, por 5 votos a 0, a permanência de Wanderlei Barbosa no comando do Governo do Tocantins. O julgamento, que analisou o referendo da liminar concedida pelo ministro Nunes Marques, ganhou contornos definitivos com o voto do ministro Gilmar Mendes, que reforçou limites claros para o afastamento cautelar de chefes do Executivo estadual.

Em sua manifestação, Gilmar Mendes afirmou que medidas extremas como o afastamento de um governador exigem alto grau de certeza, risco concreto e atual à ordem pública ou à aplicação da lei penal. Para o ministro, embora existam indícios relevantes que justifiquem o aprofundamento das investigações, eles não são suficientes para sustentar a retirada de um mandatário eleito do cargo ainda na fase inquisitorial, antes mesmo do oferecimento de denúncia.

O ministro destacou que o afastamento imposto anteriormente pelo Superior Tribunal de Justiça se apoiou em suspeitas relacionadas a crimes contra a administração pública e lavagem de dinheiro, mas ressaltou que tais elementos não demonstram, de forma inequívoca, risco contemporâneo capaz de justificar a interrupção do mandato. Segundo Gilmar, a proporcionalidade e a excepcionalidade da medida não estavam devidamente comprovadas.

Outro ponto central do voto foi a necessidade de conexão direta entre os fatos apontados como contemporâneos e o exercício do cargo de governador. Para o ministro, mesmo suspeitas graves exigem demonstração clara de que a permanência no mandato comprometeria a ordem pública ou a investigação, o que não ficou caracterizado no caso concreto.

Gilmar Mendes também deu peso à posição do Ministério Público Federal, que havia se manifestado contrariamente ao afastamento. O MPF avaliou que, apesar da consistência das suspeitas, não havia um quadro probatório suficiente para autorizar medidas cautelares tão severas, defendendo o aprofundamento das investigações por meios menos invasivos.

Ao acompanhar integralmente o relator Nunes Marques, Gilmar Mendes reforçou o entendimento já exposto por outros ministros, como Luiz Fux, formando unanimidade na Corte. O STF deixou claro que o prosseguimento das investigações deve ocorrer dentro dos limites constitucionais, sem antecipação de sanções nem violação da soberania do voto popular.

Com o placar fechado em 5 a 0, a decisão garante estabilidade institucional ao Tocantins e redefine o ambiente político no Estado. O Supremo estabelece, de forma objetiva, que o afastamento de governadores não pode ser tratado como regra, mas como exceção rigorosa, condicionada a provas sólidas e riscos atuais devidamente demonstrados.

Na prática, o julgamento fortalece a segurança jurídica, preserva o funcionamento do Executivo estadual e impõe um freio a intervenções judiciais precipitadas em mandatos legitimamente conferidos pelas urnas.

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