Juíza Carolynne concede liminar e manda retirar pesquisa da AtlasIntel sem registro no TSE no Tocantins
A pré-campanha ao Governo do Tocantins ganhou mais um capítulo de tensão nesta quarta-feira, 25, após a divulgação de que a juíza auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, Carolynne Souza de Macêdo Oliveira, concedeu tutela de urgência em favor do União Brasil para retirada de uma pesquisa atribuída à AtlasIntel e espalhada nas redes sociais na semana passada. Segundo o partido, o levantamento não possuía o registro obrigatório no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais, o PesqEle, ferramenta exigida pela Justiça Eleitoral para a formalização desse tipo de conteúdo.
Na avaliação levada ao Judiciário, a ausência de registro compromete a transparência do material e levanta dúvida sobre a regularidade da divulgação em pleno ambiente de pré-campanha. Conforme noticiado nesta quarta-feira, a magistrada acolheu os argumentos do União Brasil e reconheceu, em decisão liminar, a presença da probabilidade do direito e do perigo de dano ao equilíbrio do processo eleitoral, fundamento que costuma embasar medidas urgentes para impedir a continuidade de conteúdos potencialmente irregulares enquanto o mérito ainda será apreciado.
O ponto central do caso é objetivo: desde 1º de janeiro do ano eleitoral, toda empresa ou entidade que realize pesquisa de opinião pública relativa às eleições ou a eventuais candidaturas deve registrar cada levantamento no PesqEle com antecedência mínima de cinco dias antes da divulgação. A regra está expressa na Resolução nº 23.600/2019 do TSE e foi reafirmada pela própria Corte neste ano, ao lembrar que o cadastro prévio é requisito obrigatório para permitir fiscalização pública sobre metodologia, contratante, período de coleta, margem de erro e demais dados técnicos.
A legislação também prevê consequência financeira pesada para quem divulga pesquisa sem esse registro prévio. Pela Resolução nº 23.600/2019, a publicação de levantamento sem as informações exigidas no art. 2º sujeita os responsáveis a multa de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00. Em notícia publicada em fevereiro, o próprio TSE reforçou que a irregularidade se caracteriza no momento da divulgação sem registro, sobretudo quando o conteúdo circula em ambiente digital e pode interferir na formação da opinião pública.
Politicamente, a controvérsia amplia a guerra de narrativas num momento em que qualquer número lançado nas redes tem potencial para pressionar partidos, pré-candidatos, lideranças regionais e até negociações de bastidor. Em ano eleitoral, pesquisa não é apenas fotografia de momento: ela pode influenciar percepção de viabilidade, discurso de campanha e comportamento do eleitor. Por isso, a Justiça Eleitoral vem reforçando que a divulgação sem registro não é mera falha burocrática, mas tema ligado diretamente à paridade de armas e à confiabilidade do debate público.
No Tocantins, o episódio serve de alerta para partidos, institutos, contratantes e páginas de redes sociais que reproduzem números sem checar origem, metodologia e situação do registro. O cerne da discussão não está apenas no conteúdo da pesquisa, mas no cumprimento das regras mínimas de transparência que permitem ao eleitor saber quem contratou, como foi feita a coleta e sob quais parâmetros técnicos aqueles percentuais chegaram ao ambiente público.
O Diário Tocantinense deixa espaço aberto para manifestação da AtlasIntel Tecnologia de Dados Ltda., de eventual contratante do levantamento, dos responsáveis pela divulgação nas redes sociais, caso queiram apresentar esclarecimentos, contestação, posicionamento técnico ou manifestação jurídica sobre o caso. Eventuais respostas poderão ser incorporadas em atualização posterior desta reportagem.