TJ mantém barradas MPs das indenizações e servidores seguem sem definição sobre benefícios

TJ mantém barradas MPs das indenizações e servidores seguem sem definição sobre benefícios
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Ricardo Fernandes AlmeidaPor Ricardo Fernandes Almeida 12 de junho de 2026 0

A desembargadora Jacqueline Adorno, do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), negou pedido de liminar apresentado por deputados estaduais e manteve, por enquanto, os atos da Presidência da Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto) que devolveram ao Poder Executivo as Medidas Provisórias nº 20 e nº 21 de 2026.

As MPs tratam da recomposição de benefícios financeiros para servidores estaduais e de ajustes relacionados ao Programa de Fortalecimento da Educação (Profe). Com a decisão, as medidas continuam sem tramitação na Assembleia, e os servidores públicos diretamente interessados nas matérias seguem sem uma definição sobre o avanço dos benefícios.

A decisão não encerra o caso. O mérito do mandado de segurança ainda será analisado pelo Tribunal. Na prática, o TJTO apenas rejeitou o pedido de urgência para que as medidas voltassem imediatamente a tramitar na Aleto.

A ação foi apresentada por deputados estaduais, entre eles Cláudia Lelis (PV), Eduardo Mantoan (PSDB), Júnior Geo (PSDB), Professor Júnior (PL) e outros parlamentares. Os autores alegaram que a Presidência da Aleto teria agido de forma ilegal ao barrar a tramitação das medidas provisórias editadas pelo governador Wanderlei Barbosa (Republicanos).

Segundo os parlamentares, as MPs não configurariam reedição de matérias já analisadas pela Assembleia e, por isso, deveriam seguir o rito normal de tramitação no Legislativo. O grupo também sustentou que a decisão de devolver os textos ao Executivo teria impedido os deputados de debater, modificar ou votar as propostas.

Ao analisar o pedido, a desembargadora entendeu que não estavam presentes os requisitos necessários para concessão da liminar. Jacqueline Adorno afirmou que a controvérsia envolve interpretação de normas regimentais internas da Assembleia Legislativa, o que exige cautela do Judiciário em respeito ao princípio da separação dos poderes.

A magistrada também destacou que a discussão sobre eventual violação ao princípio da irrepetibilidade das medidas provisórias precisa de análise mais aprofundada no decorrer do processo. Esse princípio impede que o Executivo reedite, na mesma sessão legislativa, medida provisória com conteúdo semelhante a outra já rejeitada ou que tenha perdido eficácia.

Outro ponto observado na decisão foi a possível ausência de estudos de impacto orçamentário e financeiro na edição das MPs. A desembargadora considerou ainda que não ficou demonstrado risco de dano irreparável aos parlamentares autores da ação.

Por outro lado, a decisão mencionou o possível impacto financeiro ao Estado caso as medidas voltassem a tramitar imediatamente e produzissem efeitos remuneratórios para milhares de servidores públicos.

Para os servidores, porém, o impasse mantém a indefinição. As medidas tratam de benefícios financeiros e ajustes que podem atingir categorias do funcionalismo estadual, especialmente profissionais ligados à educação e demais áreas alcançadas pelas propostas enviadas pelo Executivo.

Na mesma decisão, Jacqueline Adorno rejeitou pedido do Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado do Tocantins (Sintet) para ingressar no processo como terceiro interessado. A negativa também limita, neste momento, a participação direta da entidade sindical dentro da ação judicial.

O caso expõe uma disputa entre Executivo, Legislativo e parlamentares sobre o rito das medidas provisórias, mas tem reflexo direto na vida dos servidores. Enquanto o debate jurídico segue, categorias aguardam uma definição sobre se as propostas poderão ou não voltar a tramitar na Assembleia.

Com a liminar negada, permanecem válidos os atos da Presidência da Aleto que interromperam a tramitação das MPs nº 20 e nº 21. Agora, o processo seguirá para análise do mérito, quando o Tribunal deverá decidir se a devolução das medidas foi regular ou se houve excesso por parte da Presidência da Assembleia.

Até lá, as MPs das indenizações continuam paradas, os deputados autores da ação seguem tentando reverter a decisão e os servidores permanecem à espera de uma resposta definitiva sobre os benefícios prometidos.

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