Porta fechada no STJ: ex-secretária de Palmas segue presa no escândalo dos contratos de R$ 139 milhões
Dhieine Caminski é investigada por supostas irregularidades na contratação da entidade responsável pela gestão das UPAs Norte e Sul; defesa alegou que a exoneração afastaria o risco de interferência
O Superior Tribunal de Justiça manteve a prisão preventiva da ex-secretária municipal de Saúde de Palmas, Dhieine Caminski, investigada no caso envolvendo a contratação de uma entidade privada para administrar as Unidades de Pronto Atendimento Norte e Sul da capital.
A decisão foi assinada pelo presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, que não conheceu o habeas corpus apresentado pela defesa. Na prática, Dhieine continua presa enquanto o pedido principal ainda aguarda julgamento pelo colegiado do Tribunal de Justiça do Tocantins.
Os advogados sustentaram que a exoneração da ex-secretária teria eliminado o principal fundamento usado para justificar a prisão. A defesa pediu a soltura ou, alternativamente, a substituição da prisão por medidas cautelares, como monitoramento eletrônico e proibição de contato com testemunhas.
Herman Benjamin entendeu, porém, que o STJ não poderia antecipar a análise do caso enquanto o mérito não fosse examinado pelo TJTO. A jurisprudência da Corte restringe a concessão de habeas corpus contra uma decisão individual que apenas negou uma liminar na instância anterior, salvo quando existe ilegalidade evidente.
Para o ministro, essa situação excepcional não ficou demonstrada. Ele também destacou que a saída de Dhieine do comando da Secretaria Municipal de Saúde não afasta, automaticamente, os riscos apontados pela Justiça tocantinense.
A investigação menciona mensagens eletrônicas atribuídas à ex-secretária, possíveis tentativas de influenciar servidores e testemunhas e a produção de documentos que teriam sido usados para dar aparência de regularidade aos atos administrativos e aos pagamentos. Segundo as decisões anteriores, ela ainda manteria vínculos pessoais, políticos e administrativos capazes de interferir na produção das provas.
Dhieine foi presa em junho durante a Operação Falsa Emergência, que apura suspeitas relacionadas à contratação da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itatiba para gerir as duas UPAs de Palmas.
O ajuste previa valor anual de R$ 139.197.927,12. O objeto incluía o gerenciamento, a operacionalização e a execução dos serviços de saúde nas unidades Norte e Sul.
A Polícia Civil concluiu o inquérito com o indiciamento de dez pessoas. Entre os crimes investigados estão peculato-desvio, corrupção ativa e passiva, associação criminosa, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro. A apuração apontou possível direcionamento da contratação e uma suposta simulação na ordem cronológica dos documentos para conferir aparência legal ao procedimento.
A Justiça também manteve as prisões do ex-superintendente de Atenção à Saúde, Andreis Vicente da Costa, e da empresária Cláudia Fernanda Cândido da Silva. Conforme a investigação, servidores teriam sido pressionados a assinar pareceres favoráveis à terceirização sem tempo suficiente para analisar o plano de trabalho apresentado pela entidade.
A decisão de primeira instância mencionou ainda suspeitas de pagamento de vantagens indevidas e possível superfaturamento. As acusações continuam sendo discutidas no processo e deverão ser submetidas ao contraditório e à análise judicial. Os investigados são considerados inocentes até eventual condenação definitiva.
A defesa de Dhieine afirmou anteriormente ter recebido com surpresa e inconformismo a manutenção da prisão, classificou a medida como injustificada e informou que recorreria às instâncias superiores.
A Prefeitura de Palmas declarou que o funcionamento das UPAs não foi interrompido e que os atendimentos seguem normalmente. O município também informou que acompanha o caso e adotará as providências necessárias para cumprir as determinações dos órgãos de controle e da Justiça.
Com a decisão do STJ, a ex-secretária permanece presa e à disposição da Justiça. O próximo passo será a análise do mérito do habeas corpus pelo Tribunal de Justiça do Tocantins.