Mero risco empresarial” é rejeitado: homem é condenado a pagar R$ 456 mil à ex por estelionato afetivo em Palmas
Um homem foi condenado pela Justiça do Tocantins a pagar R$ 456 mil à ex-namorada após a Justiça concluir que o relacionamento afetivo foi utilizado para obtenção de vantagens econômicas por meio de falsas promessas, empréstimos e transferências financeiras.
A sentença foi proferida pela juíza Ana Paula Araujo Aires Toribio, em substituição na 2ª Vara Cível de Palmas. A decisão aplicou as diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça. As partes ainda podem recorrer. Segundo as informações do processo divulgadas pelo Tribunal de Justiça do Tocantins, o relacionamento durou pouco mais de um ano.
A mulher relatou que, durante esse período, foi induzida pelo então namorado a realizar empréstimos que chegaram a envolver seu imóvel como garantia, além de transferir valores diretamente a ele. Na ação judicial, a vítima sustentou que havia confiado no companheiro em razão da relação afetiva e das promessas apresentadas durante o namoro.
A defesa argumentou que a situação estaria relacionada a um “mero risco empresarial”. A magistrada, entretanto, rejeitou essa interpretação ao entender que o conjunto de provas demonstrou conduta de má-fé e utilização da confiança estabelecida na relação para obtenção de benefícios financeiros. A sentença determinou a devolução de R$ 406 mil a título de danos materiais.
Outros R$ 50 mil foram fixados como indenização por danos morais. O valor considera, segundo a decisão, os efeitos psicológicos, ameaças e constrangimentos relacionados às cobranças enfrentadas pela mulher após o endividamento. Com isso, o total estabelecido chegou a R$ 456 mil, além de custas processuais e honorários advocatícios.
O chamado estelionato afetivo não corresponde a um tipo penal autônomo com esse nome no Código Penal. A expressão tem sido utilizada em decisões e discussões jurídicas para descrever situações nas quais uma pessoa se vale de um vínculo amoroso, da confiança e do envolvimento emocional para obter vantagem patrimonial indevida.
Nesse tipo de processo, o simples fato de alguém ter ajudado financeiramente um namorado, companheiro ou cônjuge não significa necessariamente que houve fraude. A análise depende das circunstâncias, das provas de eventual manipulação, das promessas feitas, da intenção envolvida e de como os recursos foram obtidos.
No processo de Palmas, a magistrada considerou também a assimetria de poder apontada na relação e aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, instrumento adotado pelo CNJ para orientar magistrados na análise de casos em que desigualdades estruturais possam influenciar os fatos discutidos judicialmente. A decisão não é definitiva e ainda pode ser questionada pelas partes nas instâncias superiores.