Reta final: promessa de boca e vantagem em troca de voto? Veja ao que o eleitor precisa ficar atento

Reta final: promessa de boca e vantagem em troca de voto? Veja ao que o eleitor precisa ficar atento
Eleições em Palmas- Segundo turno. Crédito: TRE/TO)
Ricardo Fernandes AlmeidaPor Ricardo Fernandes Almeida 1 de outubro de 2026 10

A poucos dias da votação, reuniões, visitas, mensagens, telefonemas e compromissos políticos se multiplicam pelo país. É também nesse período que o eleitor precisa redobrar a atenção para entender a diferença entre uma promessa política de campanha e a oferta de uma vantagem pessoal destinada a obter o voto.

Prometer construir uma escola, melhorar uma rodovia, ampliar determinado serviço público ou defender uma política pública faz parte do debate eleitoral. Outra situação completamente diferente é oferecer dinheiro, emprego, produto, pagamento de conta, combustível, serviço ou qualquer benefício individual condicionado ao voto de uma pessoa.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, a captação ilícita de sufrágio, popularmente conhecida como compra de votos, ocorre quando candidato doa, oferece, promete ou entrega ao eleitor algum bem ou vantagem pessoal com a finalidade de obter seu voto.

A vantagem não precisa ser necessariamente dinheiro. A Justiça Eleitoral considera que ela pode envolver produtos, prestação de serviços, emprego, função pública ou outros benefícios pessoais. Também não é indispensável que o candidato diga literalmente “vote em mim”. A jurisprudência do TSE estabelece que, se as provas demonstrarem que a vantagem foi oferecida com objetivo eleitoral, a irregularidade pode ser caracterizada mesmo sem pedido verbal explícito de voto.

Outro ponto importante é que o eleitor não precisa aceitar a vantagem para que a conduta possa ser investigada. Em decisão de fevereiro deste ano, o TSE reafirmou o entendimento de que a simples oferta ou promessa de vantagem pessoal, quando demonstrada sua finalidade de obtenção de voto, pode ser suficiente para caracterizar a captação ilícita de sufrágio.

Isso não significa que todo compromisso firmado por um político durante a campanha seja ilegal. Propostas para melhorar serviços públicos, destinar recursos a um município ou executar projetos destinados à coletividade fazem parte do processo eleitoral. O problema surge quando o benefício é individualizado e vinculado à obtenção do voto.

O eleitor também deve ficar atento às promessas feitas por intermediários. A irregularidade pode ser praticada por outras pessoas quando houver conhecimento ou anuência da candidatura beneficiada.

Na reta final, outro cuidado é guardar provas sempre que houver suspeita de prática irregular. Mensagens, gravações obtidas de maneira lícita, fotografias, documentos e outros registros podem ajudar as autoridades a compreender o contexto de uma eventual denúncia. Do ponto de vista político, os últimos dias também são marcados por tentativas de mobilização do eleitorado já conquistado.

O cientista político Murilo Medeiros, da Universidade de Brasília, observa que a reta final não envolve apenas convencer alguém a trocar de candidato. A abstenção, os votos brancos e os votos nulos também entram na equação eleitoral porque as campanhas precisam garantir que seus apoiadores efetivamente compareçam às urnas.

É justamente por isso que abordagens pessoais, pedidos de apoio e mobilizações aumentam nos últimos dias. O eleitor, porém, continua livre para decidir seu voto. Nenhum pagamento, favor, relação de trabalho ou compromisso pessoal pode retirar essa liberdade. Suspeitas de irregularidades eleitorais podem ser levadas à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público Eleitoral.

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