Justiça Eleitoral determina retirada de vídeo sobre recursos de escola em Natividade
Decisão aplica multa de R$ 5 mil ao autor da publicação; documentos analisados apontam financiamento pelo Novo PAC, via FNDE.
A Justiça Eleitoral do Tocantins determinou a retirada de um vídeo sobre a construção de uma Escola de Tempo Integral em Natividade e condenou o responsável pela publicação, Hélio Aires Ribeiro, ao pagamento de multa de R$ 5 mil. A decisão foi assinada nesta terça-feira, 13 de outubro, pela juíza Carolynne Souza de Macêdo Oliveira.
O conteúdo, divulgado nos perfis pessoais de Hélio no Instagram e no Facebook, relacionava os recursos destinados à unidade escolar à atuação parlamentar da senadora Professora Dorinha (União Brasil), candidata ao Governo do Tocantins.
Conforme as informações da decisão, os documentos apresentados no processo vinculam o empreendimento ao Novo Programa de Aceleração do Crescimento, o Novo PAC, com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), a partir de proposta encaminhada pelo município de Natividade.
Os registros analisados não identificaram emenda parlamentar individual de Dorinha como fonte de financiamento da construção. A magistrada considerou irregular a atribuição feita no vídeo por não encontrar a correspondente comprovação documental.
O entendimento judicial foi de que a publicação apresentou uma associação sobre a origem dos recursos capaz de levar o eleitorado a uma interpretação equivocada. A análise se concentrou no conteúdo divulgado e na documentação referente ao financiamento da escola.
Além da multa, a decisão determinou a remoção dos vídeos e proibiu novas publicações que atribuam os recursos da obra a emendas parlamentares de Dorinha, sob pena de multa por descumprimento.
A penalidade relatada foi aplicada a Hélio Aires Ribeiro, responsável pela divulgação nos perfis pessoais. As informações disponíveis não permitem atribuir à senadora a autoria do vídeo ou afirmar que ela tenha sido multada nessa decisão. O caso trata da apresentação da origem do investimento em uma publicação eleitoral. A determinação relatada não estabelece suspensão da construção da escola.
Não há, no material consultado, confirmação sobre eventual recurso ou sobre o cumprimento da ordem de retirada das publicações.