O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou, por meio da Portaria n° 593/2024, os tetos de gastos para as campanhas de prefeito e vereador nas eleições municipais dos 139 municípios do Tocantins.
Segundo o órgão, os candidatos a prefeito poderão gastar entre R$159.850,76 mil e R$11.489.198,45 milhões, enquanto para os candidatos a vereador, os limites variam de R$15.985,08 mil a R$1.250.014,37 milhão.
Os maiores limites de gastos foram estabelecidos para os municípios de Palmas, Gurupi, Porto Nacional e Araguaína, jurisdicionados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO).
Em Palmas, com 209.524 eleitores, o teto de gastos para candidatos a prefeito no primeiro turno é de R$11.489.198,45, valor que em 2016 era de R$7.765.256,92. Caso haja segundo turno, o limite adicional será de R$4.595.679,38. Para os candidatos a vereador, o limite de gastos é de R$1.250.014,37, comparado aos R$844.852,91 de 2016.
Os valores foram ajustados com base nos gastos das eleições de 2016, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
No município de Gurupi, com 60.761 eleitores, o teto de gastos é de R$3.479.172,98 para prefeito e R$90.873,25 para vereador.
Em Porto Nacional, que tem 46.348 eleitores, os limites de gastos são R$1.164.909,16 para prefeito e R$56.958,20 para vereador. Em Araguaína, com 118.990 eleitores, os tetos são R$1.124.368,88 para prefeito e R$355.940,47 para vereador.
Em 86 municípios do Tocantins, os menores limites de gastos foram fixados em R$159.850,76 mil para prefeito e R$15.985,08 para vereador. Entre esses municípios estão Sucupira, Oliveira de Fátima e Crixás, com eleitorados de 1.735, 1.793 e 1.871, respectivamente.
Os valores são proporcionais ao tamanho das cidades e ao número de eleitores aptos a votar. O TSE enfatiza que os candidatos devem respeitar os limites de gastos estabelecidos.
Os gastos de campanha incluem a confecção de material impresso, propaganda e publicidade, aluguel de locais para atos de campanha e contratação de pessoal, entre outras despesas. Também são considerados os valores para a instalação e funcionamento de comitês e a remuneração de prestadores de serviço aos candidatos ou partidos políticos.
Despesas pessoais dos candidatos, como combustível e manutenção de veículos, alimentação e hospedagem, e o uso de linhas telefônicas pessoais, não são considerados gastos eleitorais e não precisam ser prestados contas.
Devido a isso, todos os gastos de campanha devem ser comprovados com documentos fiscais idôneos, emitidos em nome das candidaturas e partidos políticos, sem emendas ou rasuras. Esses documentos devem conter a data de emissão, descrição detalhada, valor da operação e identificação do emitente e do destinatário ou contratante, conforme alerta o TSE.
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