O Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou, nesta terça-feira (26), a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-presidente Jair Messias Bolsonaro, tornando-o réu por incitação ao crime. A decisão marca mais um capítulo na extensa lista de investigações que envolvem o ex-chefe do Executivo, especialmente no contexto da pandemia da Covid-19. 🧬⚖️
Segundo a denúncia, Bolsonaro utilizou a estrutura da Presidência da República para divulgar desinformação sobre a vacinação, questionar a eficácia dos imunizantes e incentivar a população a adotar comportamentos que afrontam orientações sanitárias.
💬 Em um dos trechos citados pela PGR, Bolsonaro afirmou:
“Ninguém é obrigado a se vacinar! Se você quer tomar, tome. Se não quiser, não tome. Isso é liberdade.”
Para o Ministério Público, tais falas violam o artigo 286 do Código Penal, que trata da incitação pública à prática de crime, especialmente no contexto de crimes contra a saúde pública.
📚 Contextualização legal:
A ministra relatora Cármen Lúcia, ao votar pela admissibilidade da denúncia, destacou que:
“A liberdade de expressão não é escudo para discursos que afrontem diretamente a ordem constitucional, especialmente quando se coloca em risco a saúde coletiva da população.”
A denúncia teve origem em uma live realizada em outubro de 2021, quando Bolsonaro associou, sem provas, a vacina contra a Covid-19 ao desenvolvimento da AIDS, informação que foi prontamente desmentida por instituições científicas e pela própria OMS.
🔍 O que acontece agora?
Com a aceitação da denúncia, Bolsonaro passa à condição de réu em ação penal e será intimado a apresentar sua defesa no prazo legal. O processo seguirá o rito ordinário previsto no Código de Processo Penal, com instrução processual, oitiva de testemunhas e possível julgamento final pelo plenário do STF.
⚖️ Repercussão e desdobramentos:
O advogado do ex-presidente, Frederick Wassef, já se manifestou, afirmando que a defesa considera a denúncia “injusta e ideológica” e que Bolsonaro apenas exerceu seu direito à liberdade de expressão. Entretanto, a Suprema Corte entendeu que há indícios suficientes de materialidade e autoria para abertura de processo criminal.
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