📝 Ricardo Fernandes I Diário Tocantinense | Da Redação- O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, por maioria de votos (10 a 1), a lei estadual do Tocantins que proibia a suspensão de serviços de água e energia por 60 dias em caso de inadimplência. A decisão foi tomada na última sessão virtual do plenário, após pedido de inconstitucionalidade da Associação Brasileira das Concessionárias de Energia.
A norma, criada durante a pandemia e mantida posteriormente pela Assembleia Legislativa, foi considerada inconstitucional por invadir competência da União. O relator, ministro Luiz Fux, destacou que embora a intenção fosse proteger o consumidor, a norma feria o pacto federativo.
A única divergência veio do ministro Edson Fachin, que votou a favor da permanência da lei alegando “função social do serviço essencial”.
A decisão repercute em todo o país e pode afetar legislações semelhantes em outros estados. A BRK Ambiental e a Energisa Tocantins se pronunciaram após a decisão, dizendo que manterão políticas de negociação com os usuários.
“A decisão respeita o equilíbrio contratual e a segurança jurídica no setor”, afirmou a Energisa em nota.
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