Ofensiva contra instalações nucleares reacende debate jurídico sobre violações ao direito internacional público
Os ataques aéreos conduzidos pelos Estados Unidos contra instalações nucleares no Irã em junho de 2025 acenderam o alerta na comunidade internacional sobre possíveis violações à Carta das Nações Unidas, documento-base da ordem multilateral assinada em 1945, ao fim da Segunda Guerra Mundial. Juristas, diplomatas e membros do corpo técnico da própria ONU apontam que a ação norte-americana contraria preceitos fundamentais do direito internacional, sobretudo no que diz respeito ao uso da força sem autorização do Conselho de Segurança.
A ofensiva, classificada por Washington como um ato de “autodefesa preventiva”, atingiu três complexos suspeitos de abrigar tecnologia de enriquecimento de urânio no interior iraniano. Apesar de não haver confirmação oficial de vítimas civis, o impacto geopolítico foi imediato: o Irã prometeu resposta “dentro dos limites do seu direito à soberania”, enquanto China, Rússia e parte do G77 condenaram os bombardeios como “ações unilaterais que violam o multilateralismo”.
O que diz a Carta da ONU
No centro da controvérsia está o Artigo 2º, parágrafo 4º da Carta da ONU, que determina:
“Os Membros deverão abster-se da ameaça ou do uso da força contra a integridade territorial ou a independência política de qualquer Estado…”
A norma, segundo especialistas consultados por jornais internacionais, só permite exceções em duas situações específicas: quando há autorização expressa do Conselho de Segurança (Capítulo VII) ou no exercício do direito à legítima defesa, previsto no Artigo 51 da Carta:
“Nada nesta Carta prejudicará o direito inerente de legítima defesa, individual ou coletiva, no caso de um ataque armado contra um Membro das Nações Unidas…”
No caso dos ataques de 2025, no entanto, não houve ação armada prévia por parte do Irã contra os Estados Unidos que justificasse, segundo o critério jurídico clássico, uma reação em legítima defesa. Tampouco foi obtida autorização formal do Conselho de Segurança da ONU — o único órgão competente para avaliar ameaças à paz e determinar medidas coercitivas.
Especialistas contestam narrativa da “autodefesa preventiva”
A doutrina de “autodefesa preventiva”, frequentemente invocada por Washington desde os anos 2000, segue sendo rejeitada por parte significativa da comunidade jurídica internacional. Professores de Direito Internacional da Universidade de Oxford, da Sorbonne e da Universidade de São Paulo apontam que a Carta da ONU exige imediatismo e proporcionalidade em respostas armadas — critérios ausentes no ataque ao Irã.
“O direito internacional reconhece o uso da força somente após um ataque armado já em curso. A antecipação, por mais racional que pareça do ponto de vista estratégico, não encontra amparo jurídico”, resume a jurista brasileira Flávia Piovesan, ex-comissária da OEA.
Reações globais e apelo por moderação
A resposta diplomática foi imediata. O porta-voz do Ministério das Relações Exteriores da China declarou que “os ataques minam a segurança coletiva e rompem com os marcos da legalidade internacional”. Já o embaixador da Rússia junto à ONU classificou a ofensiva como “violação grave da Carta das Nações Unidas e das normas de conduta entre Estados soberanos”.
O secretário-geral da ONU, António Guterres, divulgou nota oficial pedindo “máxima moderação” e “retorno ao respeito irrestrito pela legalidade multilateral”. Em um raro tom crítico, o comunicado ressalta que “ações unilaterais, ainda que justificadas por preocupações com segurança, precisam respeitar os canais e órgãos previstos pela Carta”.
Percepções éticas e locais
A ofensiva também gerou reações entre religiosos e ativistas brasileiros. Em entrevista à imprensa tocantinense, o pastor e professor de Teologia José Moura afirmou que “nenhum valor ético pode justificar um ataque armado preventivo sem base factual”, lembrando que o princípio da paz é central em diversas tradições religiosas. Representantes de ONGs de direitos humanos ouvidos pela reportagem também criticaram o uso da força sem debate público e sem evidências robustas.
Debate jurídico ganha espaço nas universidades
Em instituições como a UFT e a Unirg, o episódio deve ser tema de mesas-redondas e estudos acadêmicos ao longo do segundo semestre. A professora Ana Clara Martins, especialista em Relações Internacionais, afirma que “a situação ajuda a demonstrar como o direito internacional ainda depende fortemente da política para se afirmar ou ser ignorado”.
“A Carta da ONU é clara. Se os países mais poderosos insistem em relativizá-la, abrem caminho para que outros façam o mesmo. E, nesse caso, o risco é global.”
Carta de 1945: o que ela ainda representa
Criada para evitar novos conflitos mundiais após o trauma das guerras mundiais, a Carta da ONU permanece como o principal marco jurídico da convivência entre os Estados. Ações que desrespeitam suas disposições, como os recentes ataques ao Irã sem consulta ao Conselho de Segurança, expõem o enfraquecimento dos mecanismos multilaterais em tempos de tensão e polarização.
No entanto, como alerta o analista político francês Pascal Richard, “cada vez que a Carta é ignorada, o mundo retrocede uma página no pacto de civilização”.
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