Ministro da Fazenda afirma que constitucionalidade do IOF sobre câmbio deve ser analisada pelo Supremo
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou nesta semana que a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em transações cambiais precisa ser analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo ele, o atual modelo de incidência do imposto levanta dúvidas quanto à sua constitucionalidade e, por isso, o governo busca segurança jurídica para manter ou rever a tributação.
O IOF sobre câmbio incide em operações como compra de moeda estrangeira, transferências internacionais, envio de remessas para o exterior, importações e pagamentos de viagens internacionais. A depender do tipo de operação, as alíquotas variam e podem representar impacto significativo, especialmente para empresas que atuam no comércio exterior, para o setor de turismo e para brasileiros que enviam recursos a familiares fora do país.
“O Supremo precisa decidir se o IOF cambial é constitucional nos termos atuais. Isso traria previsibilidade tanto para o governo quanto para o setor privado”, disse Haddad durante evento com empresários em São Paulo. O ministro não detalhou se o governo pretende ingressar com uma ação direta ou se apenas apoia que o tema seja judicializado por terceiros.
Atualmente, o IOF sobre operações de câmbio é utilizado tanto como instrumento de arrecadação quanto de política monetária, sendo ajustado com frequência de acordo com metas fiscais e cambiais. Em 2021, o Brasil assumiu compromisso com a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) de eliminar gradualmente o IOF sobre câmbio até 2029, o que aumenta a pressão sobre a definição do seu enquadramento legal.
A discussão sobre a constitucionalidade do imposto ganha força diante do cenário de revisão da política tributária, com o avanço da reforma sobre consumo e a perspectiva de novo desenho para a tributação sobre renda e patrimônio. Para tributaristas, o questionamento é relevante porque o IOF é um tributo de natureza regulatória e temporária, o que coloca em xeque sua manutenção por prazo indefinido em operações rotineiras como as cambiais.
“O ponto central é que, se o IOF é um imposto com função essencialmente regulatória, não pode se transformar em um tributo permanente de arrecadação. Essa discussão vai além da técnica fiscal: envolve o equilíbrio entre arrecadação e legalidade”, afirma a advogada tributarista Mariana Schreiber, professora da FGV.
Nos bastidores, setores empresariais ligados à indústria e ao comércio internacional apoiam a revisão da cobrança. Para eles, o imposto encarece as operações e reduz a competitividade do país, sobretudo em um contexto de alta do dólar e inflação de insumos importados.
A decisão de judicializar ou não a questão deve passar por avaliação política do Palácio do Planalto, que enfrenta o desafio de manter receitas sem comprometer a meta fiscal. Em 2023, o IOF gerou cerca de R$ 49 bilhões aos cofres públicos, sendo parte expressiva oriunda das operações de câmbio.
Caso o STF considere inconstitucional a atual aplicação do imposto, o impacto pode ser imediato sobre o orçamento, obrigando o governo a buscar alternativas de compensação fiscal. Já uma eventual convalidação da cobrança atual abriria espaço para o Executivo manter a arrecadação até o fim da transição acordada com a OCDE.
Enquanto a decisão não vem, o mercado segue atento. Para o setor de turismo, por exemplo, a continuidade do IOF representa aumento no custo de pacotes internacionais, cartões de crédito e compra de moeda estrangeira. Já para imigrantes que enviam remessas, o imposto pode reduzir o valor líquido recebido por familiares no exterior.
Com ou sem decisão imediata, o posicionamento de Haddad sinaliza que o governo busca um novo equilíbrio entre arrecadação, segurança jurídica e inserção internacional. O STF, mais uma vez, será chamado a arbitrar os limites do sistema tributário brasileiro.
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