“O quanto antes, para evitar problemas futuros”, ensina a advogada Ana Carolina Tedoldi, especialista na área. Há muitos mitos e preceitos antiquados sobre quando se deve começar um Planejamento Patrimonial e Sucessório. Muitos se atentam para esse fato já no fim da vida, aos 70, 80 anos ou mais, quando na realidade a organização dos bens – já pensando na passagem do legado, de uma geração para outra – deve se planejada no início da vida e não no fim.
“É comum as pessoas pensarem em esperar por ter um patrimônio mais volumoso, mas esquecem que esse volume maior de bens, quando quiser fazer essa organização, tornará tudo mais caro”, orienta a advogada Ana Carolina Tedoldi, reconhecida especialista quando o tema é Planejamento Patrimonial e Sucessório. “Quanto maior for o patrimônio, mais trabalho e tributos vão estar envolvidos. São taxas, registros, burocracia, tempo… e tempo é dinheiro! Então, o quanto antes a pessoa começar a pensar nesse sentido, e já adquirir seus bens devidamente organizados, mais economia ela vai ter e, além de menos problemas futuros”.
O tema é amplo e segundo a especialista não interessa só ao advogado, mas também a outros profissionais, como contadores, administradores, investidores imobiliários ou financeiros, corretores de imóveis ou de seguros. “Toda família precisa de um PPS. Muitas vezes, a família não sabe que precisa, que isso pode dar um problema jurídico, financeiro, emocional, de relações dentro dessa família lá na frente, por puro desconhecimento”.
E quando começar esse PPS? “Quando falo de família, isso vem desde um namoro, uma união estável ou casamento. São três marcos importantes que muitas vezes as pessoas não dão a devida atenção. Por exemplo: se uma pessoa que namora hoje, e a relação não der certo e um deles ‘botar a fila para andar’, ‘dar um tempo’ como se diz, existe alguma consequência patrimonial? Não. Basicamente, houve o namoro, não deu certo, ambos seguem a vida, e o que está no nome de cada um continuará. Não teremos nenhuma consequência patrimonial”, explica a advogada.
Mas Ana Carolina ressalva: “O namoro atualmente é diferente de anos atrás. Hoje, as pessoas até moram junto, têm coabitação, mas isso não quer dizer que tenham uma união estável. Ter filho com esse alguém, também não; não há nenhum elemento que caracterize a intenção de constituir família”. O que caracteriza é uma convivência pública, contínua, pública e duradoura com esse objetivo; é o que está na lei. Há inclusive contratos celebrados com a única intenção de se ter um filho em comum e só isso, sem necessariamente constituir família.
“No entanto, na cabeça de um dos envolvidos pode significar mais”, acrescenta a advogada. “É preciso ter cuidado com o que se torna público nas redes sociais; termos como ‘namorido’, ‘meu marido’, ‘minha esposa’, por exemplo. E não são casados, não querem reconhecer a união estável, mas estão publicamente se identificando como marido e mulher. Depois não adianta chorar pelo leite derramado. Na cabeça das pessoas, essa situação já reconhece a união estável, sem que ela haja de fato. E não precisa de contrato ou ter ido a um cartório. É o juiz quem vai decidir, de acordo com as provas que estiverem no processo, podendo configurar a união estável”, conclui Ana Carolina.
A advogada mantém lives semanais (às sextas-feiras, às 12h), onde aborda temas de interesse sobre Planejamento Patrimonial e Sucessório. Acompanhe em @anacarolinatedoldi
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Ana Carolina Tedoldi: quanto mais cedo, menos custos e problemas futuros
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