Para garantir a segurança viária e minimizar riscos de acidentes durante o feriado do Dia do Trabalho, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) anunciou a restrição temporária à circulação de veículos de carga em trechos de pista simples das rodovias federais do Tocantins. A medida começa a valer nesta terça-feira (30/4) e se estende até o domingo (4/5), com horários específicos para bloqueio.
Segundo a PRF, a restrição tem como foco os caminhões que excedem os limites dimensionais estabelecidos ou que necessitam de autorização especial para circular. Os horários definidos para a restrição são:
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30 de abril (quarta-feira): das 16h às 22h
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1º de maio (quinta-feira – feriado): das 6h às 12h
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4 de maio (domingo): das 16h às 22h
A ação será aplicada em todas as rodovias federais de pista simples no estado, abrangendo os seguintes trechos:
BRs 010, 153, 226, 230, 235 e 242.
Quais veículos estão proibidos?
A restrição afeta caminhões ou combinações de veículos que:
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Precisam de Autorização Especial de Trânsito (AET) e não a possuem;
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Ultrapassam os seguintes limites:
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2,6 metros de largura
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4,4 metros de altura
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19,8 metros de comprimento
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58,5 toneladas de PBTC (Peso Bruto Total Combinado)
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Objetivo da medida
A iniciativa busca reduzir o risco de colisões em feriados prolongados, períodos em que há aumento significativo no fluxo de veículos de passeio, especialmente em trechos com maior vulnerabilidade estrutural, como as pistas simples.
De acordo com a PRF, a circulação de veículos de carga em horários de pico pode causar lentidão, elevar o risco de acidentes graves e comprometer a fluidez do tráfego. A expectativa é de que, com a restrição, o deslocamento de famílias e trabalhadores durante o feriado seja mais seguro e eficiente.
Fiscalização reforçada
Equipes da PRF estarão mobilizadas para realizar fiscalização ostensiva nos horários e locais indicados. Motoristas flagrados desrespeitando a restrição poderão ser autuados e terão seus veículos retidos até o término do período de proibição.
A PRF reforça que a medida já é tradicional em feriados nacionais e que o descumprimento acarreta penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
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