Nesta terça-feira, 04, a prefeitura de Colinas do Tocantins, emitiu uma nota de esclarecimento quanto às nomeações, contratações e rescisão de servidores no município no período eleitoral. A declaração vem após uma repercussão negativa nas redes sociais que menciona que a prefeitura, por opção política dos servidores, acabou os exonerando.
Segundo a prefeitura, a servidora citada no caso havia pedido a rescisão contratual na segunda-feira, 03, e será exonerada hoje, 04, e que o caso não configura uma “perseguição política”.
A nota também esclarece que os servidores do concurso público estão sendo chamados. “Os servidores aprovados no certame estão sendo convocados para assumirem seus cargos, preenchendo as vagas existentes e em substituição de pessoal vinculado por contrato temporário sem concurso público”.
Veja a nota na íntegra
A Prefeitura de Colinas do Tocantins, por seu Prefeito Municipal, em virtude do que vem sendo veiculado nas redes sociais, esclarece que todos os atos oficiais de nomeação, contratação e rescisão de servidores só se efetivam após as referidas assinaturas, havendo ainda, obrigatoriedade de publicação nos órgãos oficiais de imprensa do município das nomeações ou exonerações de servidores aprovados em concurso público. Qualquer comunicação ou publicação que não seja oficial não podem ser tidas como efetivas no mundo fático/jurídico da administração pública.
No que toca às veiculações de informações sobre suposta perseguição política, a Prefeitura de Colinas refuta veementemente qualquer prática de atos desta natureza, não sendo esta a orientação repassada aos servidores, estejam eles em cargos de chefia ou não.
No que se relaciona a professora HEIDI KARLA PEREIRA DE OLIVEIRA, o Município de Colinas informa que a servidora protocolou na data de ontem (03/10/2022), pedido expresso de rescisão contratual a partir do dia 04/10/2022, conforme se comprova pelo requerimento assinado por ela.
Informa ainda o Município que desde a realização do 12º Concurso Público Municipal de Colinas do Tocantins – TO, servidores aprovados no certame estão sendo convocados para assumirem seus cargos, preenchendo as vagas existentes e em substituição de pessoal vinculado por contrato temporário sem concurso público.
Todas as nomeações de concursados são permitidas pela Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, mais precisamente em seu art. 73, V, “c”, cujo teor se transcreve: Art.
73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
V – nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:
c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;
Conforme consta do Diário Oficial nº 1243, de 02 de setembro de 2022, foi publicada mais uma das convocações dos candidatos aprovados no 12º Concurso Público realizado para prover cargos na Administração Municipal. Referido certame foi homologado pelo Termo de Homologação, publicado no Diário Oficial do Município de Colinas do Tocantins nº 874/2020, de 23 de novembro de 2020.
Dentre as considerações para as convocações publicadas no mês de setembro estão o prazo do Concurso público e o tempestivo provimento dos cargos pelos candidatos regularmente aprovados.
Desta forma, eventuais substituições de contratados sem concurso por nomeação de concursados não deve ser tratada como perseguição política, muito menos como cerceamento da livre manifestação do pensamento ou de convicção política partidária, ainda mais quando existe pedido expresso do servidor para sua rescisão contratual.
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